O Acerte Já é o novo portal lançado pelo Governo do Paraná para simplificar o processo de regularização de débitos estaduais. A plataforma reúne, em um só ambiente, ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação, permitindo que contribuintes regularizem dívidas tributárias e não tributárias de maneira mais ágil.
Acerte Já reúne serviços para regularizar dívidas no Paraná
Pelo Acerte Já, é possível acessar os programas Regulariza Paraná e Renegocia Paraná, que oferecem descontos expressivos, orientações detalhadas e condições especiais de pagamento para quem busca colocar as contas em dia. Entre as possibilidades:
- Inclusão de dívidas de IPVA com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.
- Renegociação de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores em discussão judicial ou inscritos em dívida ativa.
Opções de pagamento do ICMS:
- À vista: 95% de redução da multa e 60% dos juros;
- Em até 12 vezes: 80% de redução da multa e 50% dos juros;
- Em até 24 vezes: 70% de redução da multa e 40% dos juros.
Também podem ser renegociados créditos inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com condições específicas:
- À vista: 60% de redução da multa;
- Até 24 vezes: 50% da multa;
- Até 60 vezes: 40% da multa;
Em uma fase posterior, o portal permitirá negociar multas ambientais e outros débitos de órgãos estaduais.
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Condições para dívidas judicializadas
Nos casos em que o débito já esteja em discussão judicial, o contribuinte precisa quitar os honorários advocatícios ou pagar a primeira parcela para aderir ao programa.
As regras se aplicam também a créditos não tributários inscritos na dívida ativa.
Renegocia Paraná no portal Acerte Já
O portal Acerte Já também dá acesso ao Renegocia Paraná, iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado voltada à recuperação de créditos de baixa ou improvável recuperação. O programa oferece:
- Até 65% de desconto sobre juros e multas para parcelamentos em até 60 meses;
- Ou 60% de redução sobre juros, multas e acréscimos para pagamentos em até 120 meses.
A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de adesão, e o valor mínimo é de 5 UPF/PR, equivalente a R$ 730,40.
Segundo a PGE, o edital vigente engloba a grande maioria das dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, com informações completas disponíveis no próprio portal.
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