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“Racismo religioso”, muleta para o ataque à liberdade religiosa

Na lista de tantas liberdades que agonizam ou que já estão mortas no Brasil atual, a liberdade religiosa figura com cada vez mais destaque. Depois da condenação, em 2023, de um pastor evangélico que simplesmente reafirmou o que diz sua fé sobre divindades de outras religiões, foi a vez de um sacerdote católico quase ter o mesmo destino: para evitar um processo criminal, o padre Danilo César de Souza Bezerra, da diocese de Campina Grande (PB), assinou um acordo de não persecução penal, assumindo a culpa por algo que claramente não é crime e comprometendo-se com outras ações, como a leitura de obras sobre a umbanda.

Em julho de 2025, o padre celebrava missa e, na homilia, alertou os fiéis católicos de que eles não podiam frequentar terreiros de religiões afro-brasileiras. “Como é o nome do pai de Preta Gil? Gilberto. Gilberto Gil fez uma oração aos orixás, cadê o poder desses orixás que não ressuscitou Preta Gil? Está lá, já enterraram?”, afirmou ele – a filha de Gilberto Gil havia falecido uma semana antes. A respeito dos católicos que iam a terreiros, ele ainda disse: “No dia que ele [o diabo] levar e você acordar já com o calor do inferno, você não sabe o que vai fazer. (…) Não deixe essa vidazinha, não, pra você ver o que vai acontecer com você. A conta que a besta-fera cobra é bem baratinha”. A missa foi transmitida pela internet, e dois dias depois uma associação prestou queixa por racismo religioso.

Não cabe à autoridade secular posar de teólogo ou validador de crenças religiosas, por mais que o Ministério Público Federal na Paraíba tenha tido exatamente esta pretensão no caso do padre Danilo

Uma acusação bastante descabida, pois em momento algum o padre incitou qualquer tipo de preconceito ou violência contra os adeptos das religiões afro-brasileiras; o que ele fez, sim, foi afirmar que as divindades daquela fé não teriam poder algum, e que quem professa a fé católica não pode participar das cerimônias em terreiros. Mesmo admitindo-se que a referência ao falecimento de Preta Gil tenha sido bastante desnecessária e até mesmo insensível, as afirmações do padre jamais poderiam ser consideradas “discurso de ódio”, muito menos “racismo religioso”; elas não passam da manifestação de um dos componentes públicos da liberdade religiosa, tão mal compreendida (quando não intencionalmente distorcida) por membros do Ministério Público e do Judiciário.

A liberdade religiosa não se confunde com a chamada “liberdade de crença” – o direito de alguém ter uma fé religiosa (ou não ter nenhuma), de mantê-la ou mudá-la, bem como de não ser forçado a abraçar uma religião (ou o ateísmo, ou o agnosticismo). Esta se refere ao âmbito privado; já a liberdade religiosa se refere ao âmbito público, e inclui não apenas o direito a manifestação pública da fé, por exemplo por meio das cerimônias religiosas, mas também o direito ao proselitismo: a defesa pública das crenças e dogmas de sua fé, e a crítica às crenças e dogmas de outras religiões. Evidentemente, ninguém gosta de ouvir que seu deus é uma divindade falsa (ou mesmo um demônio), e que sua fé está errada, mas uma afirmação dessas nem de longe pode ser considerada manifestação de intolerância; não passa de lógica básica, uma aplicação do princípio da não contradição. Quem crê que só existe um deus haverá de crer também que politeístas e ateus estão equivocados, e vice-versa. Terá o direito de afirmar isso publicamente, e terá de estar preparado para ouvir afirmações semelhantes sobre sua religião.

Nenhum cristão poderia acusar de intolerância religiosa um adepto de religiões afro-brasileiras (ou qualquer outra pessoa, de qualquer outra fé, ou que não professe religião alguma) que falasse mal de Jesus Cristo, ou afirmasse que ele não ouve as orações das pessoas – na esteira de um tiroteio que matou duas crianças durante uma missa nos Estados Unidos, em agosto do ano passado, políticos democratas insinuaram que orações não funcionam, pois, se funcionassem, as crianças estariam vivas. Se é assim, o inverso também se aplica, e as falas do padre Danilo jamais poderiam dar ensejo a uma persecução penal. É o que afirma, por exemplo, o Plano de Ação de Rabat, de 2012, que integra o relatório anual do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU: “O direito à liberdade de expressão implica que precisa ser possível escrutinizar, debater abertamente e criticar sistemas de crença, opiniões e instituições, incluindo religiosas, desde que não se advogue ódio que incite à violência, hostilidade ou discriminação contra um indivíduo ou grupo de indivíduos”.

Este raciocínio também encontrou guarida na lei e na jurisprudência brasileiras. Em 2016, a Primeira Turma do STF arquivou uma denúncia contra o padre católico Jonas Abib, que criticou o espiritismo e o candomblé em um livro, sendo denunciado com base na Lei Antirracismo (7.716/89), assim como o padre Danilo. O relator, Edson Fachin, considerou as afirmações do padre Jonas “indiscutivelmente intolerantes, pedantes e prepotentes” e “reprováveis do ponto de vista moral e ético”, mas acrescentou que “elas encontram guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, (…) não preenchem o âmbito proibitivo da norma penal incriminadora”. Fachin recorreu ao critério trifásico de Norberto Bobbio (um não crente de inclinações esquerdistas), que, na coletânea Elogio da serenidade e outros escritos morais, afirmou que “para um discurso ser considerado de ódio, ele deve preencher três requisitos: a existência de uma desigualdade entre grupos, uma hierarquização desses grupos (com um sendo considerado superior ao outro) e a defesa de práticas de escravização, exploração ou eliminação do grupo considerado inferior”. O livro de Abib não cumpria os requisitos (como a fala do padre Danilo também não cumpre), e o voto do relator saiu vencedor por 4 a 1, consagrando o entendimento pelo qual não cabe à autoridade secular posar de teólogo ou validador de crenças religiosas, por mais que o Ministério Público Federal na Paraíba tenha tido exatamente esta pretensão no caso do padre Danilo.

O sacerdote de Areial poderia ter se recusado a assinar o ANPP, na esperança de que o Judiciário o inocentasse, com base no direito constitucional à liberdade religiosa e na jurisprudência de 2016 do STF. Seria uma vitória fácil em condições normais. Mas não vivemos em condições normais: não são poucos os magistrados e membros do Ministério Público que, imbuídos de um espírito militante, se convenceram de que as próprias convicções estão acima da lei e da jurisprudência, e fazem pouco caso das garantias individuais constitucionalmente protegidas. O padre Danilo não quis pagar para ver – uma indicação preocupante da deterioração das liberdades no país.

Autor: Gazeta do Povo

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