A recuperação extrajudicial ainda é um instrumento pouco usado pelas companhias brasileiras, e as empresas de grande porte são praticamente as únicas que acessam essa ferramenta, principalmente com sede em São Paulo, segundo Levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial.
Em 2025, 86,9% dos 145 pedidos desse tipo foram feito por grandes companhias. Entre as médias empresas, foram dez pedidos, e nove solicitações no grupo de pequenas firmas. Desde 2021, quando esse tipo de dispositivo passou a ser previsto na legislação, foram 210 casos em todo o Brasil.
A adesão, porém, tem crescido e vem sendo gradualmente diversificada, diz a diretora do Observatório, Juliana Biolchi. “A recuperação extrajudicial passou a ser percebida como instrumento mais eficiente, menos custoso e potencialmente menos ruptivo do que a recuperação judicial tradicional, ampliando sua utilização”, afirmou.
Enquanto a recuperação judicial tradicional demanda uma autorização prévia da Justiça, que precisa autorizar o seguimento do processo e determinar o bloqueio de execuções de dívidas por 180 dias, o procedimento extrajudicial começa antes.
As negociações com credores são feitas diretamente pelas empresas. Por isso, o dano de imagem e mesmo para o acesso a crédito é visto como mais brando.
Em 2025, o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial registrou também um aumento do uso do instrumento por companhias de grande porte com menor capital social, de R$ 13,18 bilhões em 2025, ante R$ 22,77 bilhões em 2024. Essa mudança demonstra, segundo o observatório, uma antecipação no uso da recuperação extrajudicial, uma vez que a relação entre dívida e capital investido caiu.
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