sábado, dezembro 27, 2025

Reforma tributária terá período de três meses sem autuação – 23/12/2025 – Que imposto é esse

A Receita Federal e o Comitê Gestor formado por estados e municípios publicaram nesta terça-feira (23) ato conjunto em que afastam sanções para empresas que não conseguirem emitir notas fiscais com informações sobre os novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) a partir de 1º de janeiro.

A norma diz que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

As instituições lembram que a edição desses regulamentos depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, aprovado no Congresso na última semana antes do recesso parlamentar.

No ato, não há orientação sobre a necessidade ou não de retificar, posteriormente, as notas emitidas sem essas informações durante esse período inicial.

Em 2026, as empresas precisam informar o valor dos novos tributos nas notas fiscais, mas não haverá recolhimento dos tributos se essa exigência for cumprida. O objetivo é testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.

“Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível”, dizem as duas instituições em nota.

“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da reforma tributária.”

Segundo as duas instituições, o período de teste foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias.

O ato conjunto também estabelece uma lista de documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes que passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Também cita quais documentos serão instituídos pelos regulamentos.

As instituições lembram que a medida não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.

“Por meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da reforma tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes.”

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