quinta-feira, novembro 27, 2025

Ruralistas acionam governo Lula por demarcação indígena – 25/11/2025 – Painel


A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) apresentou junto à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime contra o ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) e o presidente Lula (PT) por terem assinado atos de homologação de terras indígenas durante a COP30, conferência da ONU sobre clima.

Na notícia-crime, a FPA pede que a PGR investigue se Lula, Lewandowski e funcionários públicos cometeram crime de prevaricação ao assinarem atos que antecederam a edição de quatro decretos que homologaram terras indígenas e dez portarias declaratórias de terras indígenas.

Na peça, os ruralistas afirmam que os atos foram editados sem qualquer menção à Lei do Marco Temporal, aprovada pelos parlamentares em outubro de 2023, vetada parcialmente por Lula e promulgada pelo Congresso em dezembro do mesmo ano, após os vetos serem rejeitados. A lei tem a constitucionalidade questionada por ações no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Sabe-se que a Lei 14.701/2023 está em vigor, sem qualquer tipo de suspensão de seus efeitos”, indica a peça. “Norma essa aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional visando trazer segurança jurídica e paz ao campo.”

“Ocorre que, mesmo com sua vigência, as autoridades e funcionários públicos acima mencionados parecem esquecer sua vinculação à Lei e respeito ao princípio da legalidade”, continua o texto. “De modo a construir narrativas, sem respeitar as normas internas, editaram vários atos para discursarem no evento internacional COP30.”

A notícia-crime afirma que comete prevaricação quem “retarda ou deixa de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“É preciso que atitudes concretas sejam tomadas, a prevaricação é crime que atenta contra a administração pública, maculando a moralidade administrativa e a regularidade dos serviços públicos”, complementa. “Frisa-se novamente, não há espaço para que administradores públicos afastem lei vigente. Mostra-se imperioso o respeito e a submissão à Lei.”


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