
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de tornar facultativo o depoimento do banqueiro Daniel Vorcaro abre uma brecha concreta nas investigações da CPMI do INSS. Ao dispensar o principal executivo do Banco Master, que está em liquidação extrajudicial pelo Banco Central, o Judiciário reafirmou o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo. Mas a decisão retirou da comissão o poder de confrontar, em tempo real, as provas sobre supostos repasses irregulares com a versão de quem comandava a estrutura financeira.
Para os investigadores, o depoimento era a “peça-chave” para entender como associações conseguiam descontar mensalidades diretamente na folha de pagamento de aposentados, supostamente utilizando a plataforma bancária como facilitadora.
Vorcaro foi chamado a depor sobre o suposto envolvimento do Banco Master em um esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. A CPMI apura se o banco operou empréstimos consignados irregulares e facilitou o repasse de valores de associações que cobravam mensalidades diretamente na folha do INSS, sem autorização dos beneficiários.
O caso ganhou dimensão após estimativas apontarem movimentação de aproximadamente R$ 6 bilhões com descontos irregulares entre 2019 e 2024. A comissão também investiga falhas de fiscalização do INSS e eventual conivência de agentes públicos.
Diante disso, especialistas avaliam que a decisão de Mendonça enfraquece progressivamente o poder investigativo da CPMI do INSS. Com o precedente de que investigados com tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento podem simplesmente não comparecer, a comissão corre o risco de chegar ao seu relatório final em 2026 sem ter ouvido os protagonistas do caso.
Até este mês, pelo menos dez depoentes da CPMI do INSS conseguiram habeas corpus no STF. As decisões variam entre o direito de permanecer em silêncio (não autoincriminação), o direito de serem assistidos por advogados ou, em casos mais específicos, a dispensa total do comparecimento à comissão.
Além de Daniel Vorcaro, a lista de convocados que obtiveram garantias no STF inclui nomes centrais da investigação, como o empresário Maurício Camisotti, que também foi desobrigado de comparecer ao colegiado por decisão do ministro André Mendonça. Outros depoentes, como o advogado Nelson Wilians e o ex-ministro José Carlos Oliveira, compareceram à comissão, mas sob o amparo de liminares que asseguraram o direito ao silêncio e à assistência jurídica.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), tem criticado publicamente o que chama de proteção judicial indevida por meio dessas liminares. Ele recentemente anunciou que pretende recorrer das decisões mais recentes, especialmente a que facultou a presença de Daniel Vorcaro, para tentar garantir que o colegiado consiga avançar nas investigações sobre fraudes em empréstimos consignados antes do fim do prazo da comissão.
“Hoje, nós teríamos que ter um esforço de todos os poderes para que ele [Vorcaro] falasse. O que eu espero é que o STF colabore conosco. Estamos aqui trabalhando pela população”, declarou.
Viana sustenta que, mesmo que o convocado tenha direito ao silêncio, ele não poderia simplesmente deixar de comparecer. Para o senador, permitir a ausência esvazia a função da comissão.
O depoimento estava marcado para segunda-feira (23), mas não ocorreu. Com a decisão de Mendonça, a presença passou a ser opcional e o uso de jatinho particular foi vetado. Diante das restrições, Vorcaro decidiu não comparecer.
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Mendonça enquadra Vorcaro como investigado e impõe restrições
A base jurídica para a ausência de Daniel Vorcaro repousa em entendimento que o ministro André Mendonça vem consolidando no Supremo: a de que o “uso teatral” de convocações fere direitos fundamentais. Ao conceder o habeas corpus, o ministro fundamentou que a condição real de investigado altera drasticamente o dever de comparecimento em relação ao de uma testemunha comum.
Para Mendonça, quando o convocado é alvo direto das apurações — com sigilos quebrados ou apontado como suspeito em relatórios —, ele tem o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Nesse raciocínio, forçar a presença física de quem já tem direito ao silêncio constitui constrangimento ilegal. Por isso, o ministro entende que a presença na comissão é facultativa para investigados.
O posicionamento de Mendonça não é inédito. O ministro tem consolidado entendimento garantista em relação às CPIs — na CPMI do 8 de Janeiro e na CPI das Apostas, ele já havia decidido que o comparecimento é facultativo ao investigado. Para o ministro, o Judiciário não deve referendar depoimentos como ferramentas de constrangimento político quando o silêncio já é um direito garantido.
Além do embate sobre o silêncio, a decisão de Mendonça impôs limites logísticos rígidos: proibiu o deslocamento de Vorcaro em jatinho particular — procedimento que o ministro adota como padrão para manter o controle estatal sobre investigados. Mendonça costuma autorizar viagens apenas em voos comerciais ou aeronaves oficiais da Polícia Federal (PF).
Desde o final de 2025, Vorcaro reside em São Paulo e não pode deixar a capital sem autorização expressa da Justiça. Além disso, ele utiliza tornozeleira eletrônica como medida cautelar. O deslocamento para Brasília, portanto, exigiria monitoramento rigoroso — incompatível com o uso de um jatinho particular, a critério do juízo.
Embate expõe choque entre garantias e fiscalização
O entendimento consolidado da Suprema Corte baseia-se no princípio constitucional da não autoincriminação – segundo o qual ninguém é obrigado a responder perguntas ou praticar atos que possam contribuir para sua própria responsabilização penal. Na prática, o STF diferencia o papel do convocado: enquanto “testemunhas” têm o dever de dizer a verdade, “investigados” possuem o direito de não produzir provas contra si mesmos.
Quando a Corte reconhece que o convocado é alvo direto da investigação, o habeas corpus garante que o indivíduo:
- não seja obrigado a responder perguntas incriminatórias;
- não sofra constrangimentos ilegais durante a inquirição;
- seja dispensado do comparecimento, em casos específicos.
Embora a Constituição confira às CPIs poderes investigativos equivalentes aos de autoridade judicial — permitindo a quebra de sigilos e a requisição de documentos —, elas não têm jurisdição penal plena.
Para Alexandre Bandeira, professor da ESPM e analista político, o episódio revela uma mudança estrutural na dinâmica das comissões. Ele chama atenção para as “graduações” jurídicas — convidado, convocado, intimado — que determinam se há dever de comparecer e de falar a verdade. “Existe todo um jogo de habeas corpus preventivos. Você entra antes da declaração e delimita o que pode acontecer”, afirma.
Segundo Bandeira, a CPI, ao assumir função investigativa semelhante à de um tribunal, passa a conviver com os mesmos direitos garantidos a investigados em delegacias e processos judiciais. Para ele, a sofisticação das defesas e a rapidez com que pedidos chegam ao Supremo — muitas vezes decididos em menos de 24 horas — exigem que as comissões aprimorem suas estratégias de oitiva.
Parlamentares falam em esvaziamento da comissão
Para os parlamentares, a ausência de figuras-chave, como ocorreu com o banqueiro Daniel Vorcaro e o empresário Maurício Camisotti, retira a força política da comissão. Sem o confronto direto com o investigado, a capacidade de gerar fatos políticos e esclarecer provas em tempo real é drasticamente reduzida.
Na avaliação de membros da comissão, as sucessivas decisões judiciais esvaziaram os trabalhos da CPMI e representam uma limitação concreta ao poder investigativo do Parlamento.
O relator da CPMI, Alfredo Gaspar (União-PB), afirmou que a decisão judicial cria uma distinção inadequada entre investigados e prejudica a prestação de contas à sociedade, além de enfraquecer os trabalhos da comissão.
“Acho fundamental não termos justiça de investigado; investigado não é VIP”, afirmou Gaspar. O relator defendeu que o depoente deveria estar presente no colegiado, assim como representantes de outras instituições financeiras listadas na investigação.
Além das críticas à decisão judicial, Gaspar afirmou, sem apresentar provas documentais, que executivos de grandes instituições financeiras teriam sido poupados de convocação por articulação de parlamentares da base do governo.
O relator também rejeitou depoimentos em locais alternativos, modelo que classificou como “depoimento ao gosto do freguês”, e defendeu que as oitivas ocorram exclusivamente em ambiente público — na sede da CPMI ou em Assembleias Legislativas.
O deputado Kim Kataguiri classificou a decisão como “um desserviço ao Poder Legislativo” e defendeu que a comissão mantenha a pressão para ouvi-lo. “Isso não vai ficar assim, inclusive devemos deixar claro para a população quais parlamentares realmente querem que a investigação continue até todos os culpados serem presos”, declarou.
Já a senadora Damares Alves afirmou que a investigação não pode ser paralisada por entraves logísticos e defendeu alternativas para garantir o depoimento. Ela protocolou requerimentos para que Vorcaro seja ouvido na Assembleia Legislativa de São Paulo ou por videoconferência.
“Se o problema era o deslocamento, a solução está dada! O que não pode continuar é esse silêncio enquanto milhares de avós e avôs do nosso Brasil sofrem descontos indevidos em suas suadas aposentadorias”, salientou Damares.
A definição da estratégia para viabilizar a oitiva de Daniel Vorcaro caberá agora ao presidente da comissão, senador Carlos Viana. O relator reiterou que a presença física do investigado é um dever perante o Parlamento, independentemente das garantias jurídicas de silêncio.
Especialistas divergem sobre alcance das garantias e impacto nas CPIs
A avaliação sobre a decisão do STF que tornou facultativa a presença de Daniel Vorcaro na CPMI do INSS divide especialistas quanto ao ponto de equilíbrio entre garantias individuais e efetividade institucional.
O diretor-geral do Ranking dos Políticos, Juan Carlos Arruda, sustenta que o direito ao silêncio é cláusula pétrea e não está em discussão. O ponto sensível, para ele, é a dispensa da presença física. “Há diferença entre garantir o direito ao silêncio e esvaziar o instrumento investigativo ao impedir a oitiva”, afirma.
Arruda ressalta que a Constituição confere às CPIs poderes investigativos equivalentes aos de autoridade judicial. Se decisões judiciais reiteradas flexibilizarem convocações, pode haver redução prática do alcance das comissões.
“Não é confronto entre Poderes, mas equilíbrio institucional. Se pender demais para um lado, o sistema de freios e contrapesos perde funcionalidade.”
Já o jurista Fabricio Rebelo vê a decisão como consequência lógica da própria jurisprudência do Supremo. “Se o investigado não é obrigado a depor, não faz sentido forçá-lo a comparecer. Comparecer e ficar em silêncio tem o mesmo efeito do não comparecimento”, argumenta.
Para Rebelo, a equiparação constitucional das CPIs a autoridades judiciais não afasta o controle do Judiciário. Assim como decisões de juízes podem ser revistas por tribunais superiores, atos de uma CPI também podem ser submetidos ao crivo do STF. Isso, porém, não retira a efetividade das comissões, as quais mantêm instrumentos como quebra de sigilo, requisição de documentos e oitiva de testemunhas.
Fonte: Gazeta do Povo








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