O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma série de derrotas à União e confirmou que o governo federal deve assumir, de forma direta e imediata, o custeio de medicamentos de alto valor em Santa Catarina. Em cinco decisões monocráticas recentes, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques derrubaram entendimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que obrigavam o caixa estadual a antecipar recursos para terapias milionárias.
A disputa jurídica provocada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) gira em torno de quem deve assinar o cheque na hora de cumprir ordens judiciais de saúde. O TRF4 vinha adotando a prática de exigir que o estado comprasse e entregasse os fármacos para, só depois, buscar o ressarcimento com Brasília.
Para o procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, a insistência no modelo de “compra e reembolso” asfixiava o orçamento local e desviava verbas que deveriam financiar a saúde básica e regional.
O julgamento no STF estabeleceu critérios para a judicialização da saúde no Brasil. Ficou decidido que, nas demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Federal e o custeio deve ser integralmente da União.
Ao estado, cabe apenas o apoio logístico para a entrega, quando necessário, mas não o desembolso financeiro inicial. A base para a vitória catarinense é o Tema 1234 de Repercussão Geral, uma tese jurídica consolidada pelo próprio Supremo a partir de recurso da PGE-SC.
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Ao analisar um dos casos, o ministro Flávio Dino destacou que empurrar a obrigação para o estado “desvirtua o entendimento” da Suprema Corte. Segundo o magistrado, a participação do ente estadual deve ser apenas executiva, para facilitar a chegada do remédio ao paciente, sem que isso signifique responsabilidade financeira ou ônus com honorários advocatícios.
Entre os processos analisados, estavam pedidos de medicamentos oncológicos, como o Trastuzumabe Deruxtecana (para câncer de mama), o Pembrolizumabe (para linfoma) e o Zanubrutinibe (para leucemia). Os valores que motivaram as Reclamações Constitucionais da PGE-SC ultrapassava R$ 700 mil por ano no caso analisado pelo ministro Flávio Dino.
Em outro caso, relatado pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual era de R$ 550 mil. O procurador-geral catarinense, Marcelo Mendes, celebrou a convergência de diferentes ministros em torno do tema.
Para ele, as decisões protegem o pacto federativo e garantem que o dinheiro dos impostos pagos pelos catarinenses seja aplicado em suas competências diretas. “Garantimos que os recursos dos catarinenses sejam aplicados nas responsabilidades do estado, enquanto a União assume o que lhe cabe: os tratamentos de altíssima complexidade e custo”, afirmou Mendes.
Além de afastar a obrigação da compra, o STF também livrou o estado do pagamento de honorários de sucumbência nessas ações, reforçando que a União é a única parte legítima para figurar no polo passivo financeiro dessas demandas.
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Autor: Gazeta do Povo




















