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TCU manda STF, STJ e TST explicarem salas VIP em aeroporto

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) expliquem o uso de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília.

Por decisão do plenário, tomada nesta quarta-feira (25), os tribunais devem enviar uma série de documentos e justificativas técnicas que embasam contratos que somam R$ 1,6 milhão por ano.

O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, optou por não abrir uma auditoria imediata, preferindo a realização de diligências e reuniões, por considerar essas ferramentas mais ágeis para resolver as questões levantadas.

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“Entendo que realizar as diligências é o mais adequado para este momento processual, pois permite colher as evidências necessárias com vistas a avaliar a regularidade dos contratos e propiciar os esclarecimentos objeto do requerimento”, afirmou o ministro em seu voto.

O senador Eduardo Girão questionou o uso de recursos públicos para “benefícios exclusivos”, como transporte privativo e acompanhamento pessoal. Ele argumenta que esse tipo de despesa pode ferir o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

O requerimento do Senado destaca que o Aeroporto de Brasília já possui salas VIP acessíveis ao público geral mediante pagamento ou uso de cartões de crédito específicos.

Embora o TCU já tenha considerado regular uma sala do STJ em 2021 por questões de segurança institucional, a unidade técnica do tribunal ressaltou que a relevância do tema exige “novas verificações e reflexões” diante do volume de gastos atuais.

Além do prazo comum aos três tribunais, o TST enfrenta um escrutínio adicional sobre três contratos específicos que envolvem desde a cessão do espaço até serviços de receptivo e adaptação física da sala.

Em outubro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou o contrato para manutenção da sala VIP no Aeroporto de Brasília.

“A decisão se deu em razão da ausência de necessidade de uso do espaço, assim como pela possibilidade de cancelamento do contrato assinado, sem prejuízo da administração”, disse o TST.

O resultado das análises será enviado à Comissão de Transparência do Senado assim que o prazo de resposta for cumprido e os dados processados pela área técnica do TCU.

STF, STJ e TST devem enviar ao TCU:

  • Cópias de todos os contratos vigentes e anteriores relativos às salas VIP.
  • Justificativas técnicas e estudos de viabilidade que comparem o modelo atual com o uso de salas públicas mediante reembolso.
  • Demonstração de que as contratações não se enquadram como “produto de luxo”, conforme vedação da Lei 14.133/2021.

Fonte: Gazeta do Povo

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