O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (2), sete resoluções que alteram as regras para as eleições de 2026. As normas passaram por audiências públicas presididas pelo vice-presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
Conduzida pela presidente Cármen Lúcia, a sessão foi curta, durando cerca de meia hora. Todas as resoluções foram aprovadas por unanimidade e apenas com a fala do relator.
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Inteligência artificial
A principal alteração diz respeito ao uso de inteligência artificial. A publicação de conteúdo que atribua falas a candidatos está proibida 72 horas antes e 24 horas depois do pleito. As plataformas podem ser responsabilizadas caso não removam imediatamente o conteúdo que estiver em desacordo com a legislação eleitoral. A versão final do texto, porém, excluiu a proposta de multar em R$ 30 mil os responsáveis por utilizar a ferramenta para fins de “desinformação”.
Calendário eleitoral
Os ministros também definiram as datas que comporão o calendário eleitoral de 2026. A oficialização dos candidatos ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto. Em 15 de agosto termina o prazo para o registro das candidaturas, e a propaganda eleitoral inicia no dia seguinte.
Recursos
Outra resolução deu aos tribunais regionais poder para decidir sobre eventuais abusos em remoções de conteúdos considerados falsos. A zona eleitoral do exterior, sediada em Brasília, fica responsável por julgar doações irregulares vindas de fora do Brasil. Nos recursos de um modo geral, foi fixado o prazo de três dias.
Auditoria de urnas
O TSE aumentou o percentual de urnas que serão auditadas em cada zona eleitoral, de 3% para 6%. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de cada Tribunal Regional Eleitoral deverá ser nomeada 60 dias antes do pleito e, após este, a auditoria externa contratada pela Corte tem cinco dias para apresentar o relatório de fiscalização. Sobre as denúncias de irregularidades nas urnas, o tribunal endureceu as regras: agora, o procedimento “somente terá curso se apresentados indícios substanciais de anomalia técnica, atestados sob responsabilidade de profissional habilitado, caso contrário o que não será conhecido nem dado seguimento para seu processamento”.
Autor: Gazeta do Povo



















