
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta (12), a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PT e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada por causa de um samba-enredo em homenagem ao petista no Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por maioria e afastou, neste momento, o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo partido Novo.
A representação apontava que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapolaria o campo cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido por lei. No documento enviado ao TSE, o partido afirmou que o samba-enredo extrapola “os limites do que seria mera homenagem cultural” e que “contém pedido explícito de voto, por meio do uso de palavras mágicas, menção direta ao número de urna”.
No entanto, os ministros deixaram claro que essa decisão não é definitiva e que a Corte eleitoral estará atenta a consequências futuras.
Além da relatora, ministra Estela Aranha, acompanharam o voto pela rejeição os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A maioria entendeu que não há base jurídica para punição antes da realização do evento, respeitando o princípio constitucional que veda censura.
Estela Aranha argumentou que o desfile ainda não ocorreu e, portanto, não seria possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ela também destacou que não pode ser considerada propaganda antecipada a “simples reprodução dos fatos nas redes sociais”, acrescentando que isso não impede eventual reanálise após a apresentação da escola.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez um alerta ao afirmar que a decisão não representa autorização prévia para abusos. Ela ainda ressaltou que a Constituição não proíbe a censura prévia, mas a censura em geral, reforçando o cuidado da Corte com a liberdade de expressão e a legalidade eleitoral.
“É um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos. A festa popular do Carnaval não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”, declarou.
Já o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que o indeferimento não significa “fomentar raciocínio de cegueira deliberada” e ponderou que “a liberdade artística, como qualquer direito fundamental, não é absoluta”.
Mais informações em instantes.
Fonte: Gazeta do Povo








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