Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe garantir a aplicação domiciliar de vacina para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Vacina em casa para pessoas autistas pode virar lei
A iniciativa que leva vacina para pessoas com transtorno do espectro autista, de autoria do vereador Bruno Rossi (Agir), tem como objetivo ampliar o acesso à imunização de forma humanizada e não estabelece limite de idade para o atendimento.
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De acordo com o vereador, a medida pode contribuir para o aumento da cobertura vacinal no município e para a prevenção de surtos de doenças evitáveis.
Medida aumenta conforto e segurança
A proposta de vacina para pessoas com transtorno do espectro autista destaca que muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial e dificuldades de adaptação a ambientes externos, o que pode dificultar o atendimento em unidades de saúde, tornando necessária uma abordagem mais acessível.
O texto do projeto prevê que a vacinação domiciliar seja facultativa e destinada a moradores de Curitiba com TEA cuja condição impeça o deslocamento ou a permanência em unidades de saúde.
Serviço deve ser solicitado antecipadamente
A solicitação deverá ser feita junto à Secretaria Municipal da Saúde, pelo próprio interessado ou por seu responsável legal, mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou laudo médico.
A proposta assegura a aplicação de todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, além de atendimento por profissionais capacitados para lidar com as especificidades sensoriais e comportamentais do TEA.
Também garante o direito ao acompanhamento de um familiar ou responsável durante todo o procedimento, com foco no bem-estar e na segurança do paciente.
Projeto ainda será analisado
O projeto ainda prevê a realização de campanhas informativas para divulgar o direito à vacinação domiciliar.
Protocolada em 7 de novembro, o material será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.
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