O CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) anunciou nesta sexta-feira (24) que examinará em 8 de outubro a apelação da FSF (Federação Senegalesa de Futebol) contra a decisão da CAF (Confederação Africana de Futebol) de atribuir o título da Copa Africana de Nações de 2025 ao Marrocos.
“Registrada pelo CAS em 25 de março de 2026, a apelação da FSF pede a anulação da decisão tomada pela CAF que declara que a seleção do Senegal perdeu a final da CAN 2025 por abandono e que atribui a vitória à seleção do Marrocos pelo resultado de 3 a 0. O recurso pede ao CAS que declare o Senegal vencedor da CAN 2025″, explicou o órgão internacional em comunicado.
Os fatos remontam a janeiro, quando a seleção de Senegal venceu por 1 a 0 ao término de uma caótica final. Vários jogadores senegaleses abandonaram o campo durante cerca de 15 minutos, na final em Rabat, depois que o árbitro marcou pênalti para o Marrocos nos acréscimos, embora depois os marroquinos tenham desperdiçado a cobrança.
Em 17 de março, o júri de apelação da CAF declarou que o Senegal “abandonou o campo durante a final” e deu a vitória ao Marrocos por 3 a 0.
O CAS esclareceu que “as partes não chegaram a um acordo para implementar um processo acelerado”, como desejava a FSF quando apresentou seu recurso.
Portanto, o tribunal não “está capacitado para indicar quando será pronunciada uma decisão, mas esta não será anunciada no mesmo dia da audiência”, informou o Tribunal.
Publicações compartilhadas massivamente nas redes sociais divulgaram um comunicado atribuído ao CAS, fazendo crer que havia sido proferida uma decisão favorável ao Senegal. Segundo as mesmas, a instituição teria finalmente “confirmado a vitória do Senegal” e teria “devolvido seu título de campeão da África“.
“O CAS está ciente das informações errôneas que circulam sobre este processo e que foram compartilhadas na mídia. Apenas a informação divulgada pelos canais oficiais do CAS é considerada oficial e todo anúncio sobre este caso será publicado no site do CAS”, lembrou o organismo, após assegurar que o suposto comunicado era “falso” e mostrava várias incoerências processuais importantes.
Autor: Folha




















