O governo Lula sancionou e publicou no Diário Oficial da União a lei que proíbe, em todo o país, a produção e a comercialização de produtos que empreguem a alimentação forçada de animais. A medida criminaliza, no prazo de 180 dias, uma famosa iguaria francesa: o foie gras (“fígado gordo”), seja ele enlatado ou in natura.
A produção do alimento foi enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a de maus-tratos aos animais, o que pode acarretar pena de prisão de até um ano, além de multa. O texto, no entanto, não especifica punição para viajantes que trouxerem o produto do exterior. Caberá à Receita Federal determinar como a lei poderá ser aplicada aos turistas que desembarcarem no país com o item.
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“Para efeitos desta Lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrecho para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal”, diz o texto.
O foie gras de pato, ganso ou outras aves é obtido por meio de um método de engorda que força o animal a ingerir ração diretamente no sistema digestivo. O excesso de alimentação prévio ao abate ocasiona o acúmulo de gordura no fígado, órgão do qual o produto é derivado.
Há onze anos, a Prefeitura de São Paulo tentou proibir o foie gras, mas a medida foi barrada na Justiça por inconstitucionalidade. O Paraná também discutiu proibir o patê de fígado gordo em âmbito estadual.
Autor: Gazeta do Povo









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