O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 a 138 milhões de trabalhadores com saldo em contas vinculadas. Os depósitos deverão ser concluídos até o dia 31 de agosto.
A decisão foi tomada durante reunião do colegiado, composto por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. O montante corresponde a 89% do lucro de aproximadamente R$ 14,65 bilhões registrado pelo FGTS no ano passado – a estimativa inicial era de um repasse de 90%.
Com a distribuição, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%. O rendimento ficará 2,53 pontos percentuais acima da inflação oficial medida pelo IPCA, que encerrou o período em 4,26%.
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O crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. Pela regra aprovada, cada trabalhador receberá um acréscimo equivalente a 1,87% sobre o saldo, utilizando o índice de 0,01868341 para calcular o valor a ser creditado.
Na prática, um trabalhador que possuía R$ 1 mil no FGTS ao fim de 2025 receberá aproximadamente R$ 18,68 referentes à participação no lucro. Quanto maior o saldo existente na conta, maior será o valor depositado pelo fundo.
Terão direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam contas ativas ou inativas do FGTS com saldo em dezembro de 2025. As consultas poderão ser realizadas pelo aplicativo do FGTS para celular ou pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Apesar do depósito, os recursos não poderão ser retirados imediatamente apenas por terem sido creditados. Os valores permanecerão nas contas vinculadas e seguirão as regras já previstas para movimentação do FGTS.
Quem tem direito à distribuição de lucros
O saque continuará permitido somente nas situações previstas em lei, entre elas:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Aposentadoria;
- Trabalhador com 70 anos ou mais;
- Doenças graves do trabalhador ou de dependente;
- Compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário.
A distribuição também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a remuneração das contas do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA em todos os anos.
Autor: Gazeta do Povo




















