
Nem todo brasileiro precisa votar nas eleições 2026. A legislação torna o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas a partir dos 18 anos e estabelece exceções para três grupos: jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e eleitores com mais de 70 anos.
Nestes três casos, o voto é facultativo. Portanto, a pessoa pode escolher se quer comparecer às urnas e não sofre penalidade por deixar de votar.
O adolescente pode solicitar o título de eleitor a partir dos 15 anos. Para votar nas eleições 2026, precisa completar 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno. Quem atingir essa idade após essa data não poderá votar nas eleições deste ano.
“O alistamento facultativo de um jovem de 15 ou 16 anos indica um interesse indiscutível na vida pública. É feito por quem entende a relevância do processo. A busca espontânea pelo título de eleitor mostra que a lógica da participação, nesse perfil, é extremamente alta — o que é muito salutar”, afirma o professor e cientista político da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Mário Sérgio Lepre.
O mesmo ocorre para quem completa 70 anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O idoso precisa atingir essa idade até a data do turno em que passa a poder deixar de votar.
Voto facultativo pode elevar abstenção entre idosos
A possibilidade de não votar também pode afetar a participação nas eleições, afirma o professor de Ciência Política do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) de Belo Horizonte Adriano Cerqueira. “Há uma tendência mundial de desmotivação na participação do processo eleitoral. Em países em que o voto não é obrigatório, você tem uma menor presença do eleitor no dia da eleição do que quando o voto é obrigatório. A função do partido político é exatamente a de mobilizar o eleitor”, explica o professor.
Dados das últimas eleições presidenciais no Brasil mostram diferenças importantes de abstenção entre as faixas etárias. Em 2022, a abstenção média do eleitorado brasileiro ficou em 20,9%. Entre eleitores com 60 anos ou mais, o índice chegou a 34,5%.
A diferença aparece dentro do próprio grupo. Entre pessoas de 60 a 69 anos, a abstenção ficou em 14,3%. Já entre eleitores com 70 anos ou mais, alcançou 58,9%.
Nas eleições municipais de 2024, a abstenção do primeiro turno ficou em 21,71%. O índice significa que mais de um quinto da população abriu mão de escolher o futuro de sua cidade.
Eleições 2026 terão 37,5 milhões de eleitores com 60 anos ou mais
O Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro. O número reúne pessoas de todas as faixas etárias, incluindo os grupos com voto obrigatório e facultativo.
Entre os jovens, 1,6 milhão tem 16 ou 17 anos. O número caiu em relação às eleições de 2022. Naquele ano, 2,1 milhões de adolescentes de 16 e 17 anos estavam aptos a votar.
Na outra ponta, 37,5 milhões de eleitores têm 60 anos ou mais. O grupo representa uma parcela significativa do eleitorado brasileiro. O envelhecimento desse segmento acompanha a mudança demográfica do país. Segundo o Censo 2022, do IBGE, o Brasil tinha 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais, o equivalente a 10,9% da população.
“O eleitorado brasileiro envelheceu. A tendência no Brasil é ter cidadãos ativos dos 60 anos para cima, até 70 e poucos. Inclusive, a gente vê políticos muito idosos ainda participando do processo eleitoral, concorrendo a cargos públicos”, aponta Cerqueira.
Eleitores acima de 80 anos têm prioridade absoluta
A idade do eleitor garante direitos específicos no dia da votação. Eleitores com 60 anos ou mais têm prioridade de atendimento nas seções eleitorais.
A prioridade também vale para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos na legislação.
Para quem tem 80 anos ou mais, a prioridade é absoluta. O eleitor pode passar à frente dos demais na fila, independente da ordem de chegada.
O eleitor com mobilidade reduzida pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua confiança. O presidente da mesa da seção de votação deve avaliar a necessidade antes de autorizar o acompanhamento.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor solicite uma seção com acessibilidade. O pedido pode ser feito pelo “Autoatendimento Eleitoral” ou presencialmente em um cartório, dentro do prazo estabelecido para cada eleição.
Autor: Gazeta do Povo








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