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A impunidade como combustível para o crime no Brasil

Em seu ensaio Dos Delitos e Das Penas, o filósofo italiano Cesare Beccaria (1738-1794) estabeleceu os pilares que sustentariam as bases do Direito penal moderno: as penas deveriam ser legais (criadas apenas pelo legislador), proporcionais ao dano causado à sociedade e a certeza da aplicação da pena deveria vir antes da severidade, como um mecanismo efetivo de dissuasão do cometimento do crime.

Ao longo dos anos, este modelo clássico foi revisado por diversos autores. Entre eles, mais recentemente, pelo criminologista norte-americano Daniel Nagin, professor da Universidade Carnegie Mellon, que afirma que a dissuasão do crime depende de três atributos da punição: a certeza, ou seja, a probabilidade de que o crime resulte em sanção; a severidade, ou a gravidade da consequência imposta, como o tamanho da pena; e a celeridade ou imediatidade: o intervalo entre o cometimento do delito e a punição.

Um dos exemplos empíricos mais conhecidos de aumento da celeridade na aplicação de penas como fator para redução da criminalidade é o projeto Hope, acrônimo de Hawaii’s opportunity probation with enforcement (Oportunidade de liberdade condicional com cumprimento rigoroso do Havaí, em tradução livre), criado em 2004 no estado insular norte-americano pelo juiz Steven Alm. O programa é um sistema de supervisão comunitária, voltado especialmente a infratores em liberdade condicional, que aplica punições rápidas e imediatas para cada regra quebrada, como dias de detenção para testar positivo para uso de drogas, por exemplo.

No Brasil, estudos sobre a celeridade no sistema penal do país são mais voltados ao fluxo da justiça criminal, ou seja, o caminho percorrido do crime à investigação, denúncia, julgamento e execução. Esses estudos mostram que o principal gargalo costuma estar antes ou no início do processo judicial, especialmente na etapa da investigação policial. Em um artigo publicado na revista Planejamento e Políticas Públicas, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulado “Eficiência da justiça criminal: avaliação dinâmica em um estudo de caso”, em 2020, pesquisadores revelaram que apenas 1% dos 1896 homicídios dolosos ocorridos na cidade de Fortaleza em 2014 foram julgados. Cerca de 90% sequer concluíram a investigação.