
Uma disputa entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e um vereador do partido Novo pode chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e terminar com um precedente sobre falas consideradas antissindicais. Neste momento, a discussão que pode chegar ao TST é se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esse tipo de ação.
Ramiro Rosário, de Porto Alegre, foi processado em 2023 por uma postagem em suas redes sociais crítica à contribuição assistencial. No conteúdo, ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “deu um ‘cheque em branco’ para os sindicatos saquearem o bolso do trabalhador” ao considerar constitucional a contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados.
“Mas o que podemos fazer? Simples. É preciso distribuir aos trabalhadores as ‘cartas de oposição à contribuição sindical’. É o que farei. O trabalhador tem direito a não sustentar sindicalistas folgados”, afirmou.
À Gazeta do Povo, Ramiro classificou este como “um dos processos mais bizarros” que já enfrentou. O parlamentar lembrou-se da anulação em segunda instância, que entendeu pela competência da justiça estadual. Agora, porém, essa decisão é contestada pelas centrais sindicais e pode ser revista pelo TST.
“O que mais me preocupa é justamente a censura sobre um parlamentar promovido por uma Justiça especializada que nem deveria existir”
Ramiro Rosário (Novo), vereador em Porto Alegre
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Juiz proibiu críticas e mandou publicar campanha pró-sindicalismo
O juiz Jefferson Luiz Gaya de Góes mandou excluir as publicações e proibiu o réu de criticar o recolhimento sindical “independente do nome ou denominação que dê à contribuição, através de suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou por qualquer outro meio, virtual ou presencial”.
Um ano depois, veio a sentença. O magistrado, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a exclusão das postagens, a censura prévia à criação ou compartilhamento de “todas as publicações com teor antissindical que incentivem a manifestação de direito de oposição pelos trabalhadores”. Ele ainda foi obrigado a publicar uma retratação e um conteúdo de “conscientização da importância da atividade sindical em prol dos trabalhadores” e arcou com uma indenização de R$ 20 mil direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Autor: Gazeta do Povo








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