O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mantenha por mais 90 dias um contrato com o Banco de Brasília (BRB). Segundo o banco, a rescisão pretendida tiraria da estatal um fluxo de de cerca de R$ 394 milhões por mês em novos depósitos. A decisão liminar é desta terça-feira (25).
O magistrado reconhece a autonomia do órgão para gerir seus contratos, mas classifica a medida como uma “prorrogação excepcional” e afirma que a ruptura poderia causar danos não só ao próprio BRB, ao tangenciar uma liquidação extrajudicial, como também à economia, ao sistema financeiro, à administração da Justiça e aos clientes.
“Enquanto a operação em discussão se faz balanceada a partir de fluxos contínuos de levantamentos e novos ingressos, em cifras na ordem mensal de centenas de milhões de reais, o termo iminente do pacto acarretará a interrupção da entrada de valores substanciais sem que as saídas de valores cessem”, diz a liminar.
O “risco sistêmico” apontado por Fux é motivado pela cifra apontada pela estatal de operações semelhantes. Nos autos, o BRB informou que administra cerca de R$ 30 bilhões em depósitos judiciais, com contratos com o Judiciário de Alagoas, Paraíba, Maranhão e Distrito federal, além da Bahia. O temor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal era de que a decisão criasse um precedente, levando outros estados a também romperem com o banco.
Para obter uma decisão favorável, o Distrito Federal citou a substituição de 2021, quando herdou a função até então a cargo do Banco do Brasil. O documento aponta para “excessivo trabalho” e reuniões entre diferentes unidades, pelo que teria sido considerado insuficiente um período de migração de seis meses.
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Contrato encerraria e Caixa administraria novos valores provisoriamente
O contrato encerraria sua vigência nesta quinta-feira (27). Nele, havia a obrigação de traçar um cronograma de migração caso o contratante optasse por outro banco. O tribunal, no entanto, alegou que a pendência não justificaria uma necessidade de prorrogação.
Para fixar o prazo de 90 dias, Fux considerou o andamento das medidas de recuperação do BRB, e condicionou a validade da suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas pela estatal, sobretudo o dever de prestar informações sobre o andamento das negociações em torno do empréstimo de cerca de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A partir de sexta-feira (28), o BRB deveria deixar de receber novos depósitos judiciais, tornando o link para a operação indisponível. Os valores restantes permaneceriam na estatal até a migração. A decisão de Fux vai em sentido oposto: é o TJBA que está proibido, a partir dela, de transferir ou migrar a operação para outro banco.
O tribunal já estava em vias de celebrar um contrato emergencial com a Caixa Econômica Federal para que as operações financeiras continuassem até a implementação do BankJus, sistema próprio para reduzir a dependência tecnológica do banco contratado.
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Ministro havia derrubado decisão que autorizava governo da Bahia a trocar BRB por BB em depósitos judiciais
A ação chegou ao Supremo originalmente com uma queixa relacionada a um empréstimo de R$ 2 bilhões do governo da Bahia para pagar precatórios. O Executivo, no entanto, pediu que a Justiça autorizasse o depósito não na instituição com exclusividade contratual, mas no Banco do Brasil.
A Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que as provas indicavam risco aos recursos públicos estaduais pela “alteração objetiva e severa no perfil de risco do BRB”. A magistrada apontou para uma cláusula do contrato que estabelece o compromisso de o banco manter as condições de qualidade estipuladas durante a licitação, que incluem “a idoneidade econômico-financeira, a transparência e a higidez
prudencial”.
Em junho, Fux seguiu o mesmo raciocínio, mas em relação ao banco público do Distrito Federal. Para ele, a decisão da primeira instância colocou em risco a ação sob sua relatoria que trata justamente da reestruturação do BRB.
Autor: Gazeta do Povo








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