quinta-feira, agosto 27, 2026
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Multa por ausência escolar de criança com Down expõe drama da inclusão na prática

A inclusão escolar é garantida por lei, mas muitas famílias de crianças com deficiência relatam que ela ainda está longe da realidade vivida nas salas de aula. A multa aplicada aos pais de uma criança com síndrome de Down por falta de frequência escolar jogou luz à dificuldade de garantir a permanência na escola quando o suporte oferecido é insuficiente.

A Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) condenou os pais de uma criança com síndrome de Down ao pagamento de multa equivalente a meio salário mínimo por não garantirem a frequência escolar do filho nos últimos três anos. Nesse período, o estudante acabou reprovado por faltas. A decisão também determinou que a matrícula da criança seja regularizada em até 15 dias.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os pais justificaram a ausência do filho alegando inadequação do acompanhamento pedagógico e do atendimento oferecido à criança. Eles também relataram dificuldades relacionadas ao transporte, à adaptação e ao relacionamento com a instituição de ensino.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, a reportagem não teve acesso aos autos e não conseguiu verificar em detalhes as circunstâncias que levaram à decisão. Segundo o TJSC, contudo, informações dos órgãos de educação indicam que havia oferta de professor e atendimento especializados e que não foram identificadas evidências de maus-tratos por parte da escola.