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TJPR julga validade de extração milionária de madeira pública

O julgamento da disputa judicial sobre a extração de madeira em florestas públicas no Vale do Ribeira, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), teve dois votos divergentes nesta quarta-feira (2) no âmbito do Agravo Interno nº 0040105-95.2023.8.16.0000. A ação havia permitido, em 2023, que Adérito e Maria Zélia Delgado extraíssem 871 mil metros cúbicos de madeira de pinus na região.

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Três desembargadores votam no caso. Francisco Cardozo Oliveira e Elizabeth Fátima Nogueira Calmon de Passos votaram pelo afastamento da preclusão do recurso apresentado pelo Instituto Água e Terra (IAT). No entanto, o desembargador Mário Luiz Ramidoff pediu vista para analisar o seu voto, que será apresentado no dia 16 de setembro.

Julgamento no TJPR sobre extração de madeira no Paraná é adiado

O Agravo Interno nº 0017750-57.2024.8.16.0000 foi apresentado contra uma decisão monocrática do desembargador relator Mário Luiz Ramidoff, que rejeitou, em 2023, um recurso do IAT para cassar a decisão de 1º grau. A sentença de primeira instância tinha imitido os credores Adérito e Maria Zélia na posse de outras florestas públicas para a extração de madeira de pinus. O IAT sustentou que aquela decisão era nula por violação ao contraditório e à ampla defesa, alegando não ter sido intimado a se manifestar sobre os pedidos da família Delgado.