
A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de liminar do presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, para remover um vídeo do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é desta sexta-feira (16) e abre prazo de 15 dias para que o parlamentar apresente sua defesa.
Para Van Hattem (leia a manifestação na íntegra ao final), a decisão apenas “reforçou o óbvio”, uma vez que a liberdade de expressão estaria garantida para a denúncia de “desmandos e roubos do governo”, sobretudo diante da imunidade parlamentar. Ele reforça que vê como “evidente” a participação do ex-ministro da Previdência nas fraudes em descontos associativos.
O vídeo em questão é de 31 de julho de 2026 e ainda está disponível. O conteúdo, na verdade, é a reprodução de uma fala de Van Hattem durante o depoimento de Lupi na CPMI do INSS. O parlamentar o intitula “Marcel van Hattem dando aula de como combater ladrão”. No trecho, mostra uma tabela com o salto nos descontos associativos durante o governo Lula (PT), desde que Lupi assumiu o cargo de ministro da Previdência.
O ex-ministro alega que a fala não estaria protegida pela imunidade parlamentar, uma vez que, embora tenha ocorrido no plenário, foi divulgada em “perfil pessoal”, sem vínculo com o mandato. Ele acrescentou que adotou todas as medidas para apurar e conter as fraudes e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou uma representação por ausência de indícios de envolvimento no esquema.
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O que o juiz entendeu
Para o juiz Fernando Mello Batista da Silva, da 24ª Vara Cível de Brasília, a retirada do conteúdo por meio de liminar, sem ouvir Van Hattem, representaria uma “restrição à liberdade de expressão e à circulação de informações sobre assunto de interesse público”.
O magistrado também levou em conta o tempo em que o conteúdo permanece no ar e observou que não há nada que indique que o vídeo voltou a repercutir, o que tornava improvável a tese de risco concreto à honra de Lupi com a manutenção da postagem.
“O lapso temporal transcorrido, embora não afaste eventual violação aos direitos da personalidade, enfraquece a urgência alegada e não evidencia prejuízo irreparável ou de difícil reparação que imponha a retirada imediata do conteúdo”, completou.
A decisão também afasta, por ora, a necessidade de uma audiência de conciliação. Para o juiz, a necessidade deve contrastar a possibilidade real de uma solução amistosa com a resolução do caso no menor tempo possível.
O que dizem as partes
Procurado pela Gazeta do Povo, Van Hattem enviou a seguinte manifestação:
“A decisão judicial reforçou, felizmente, o óbvio: tenho imunidade parlamentar, e a liberdade de expressão está garantida para quem denuncia desmandos e roubos no governo. Carlos Lupi tenta retaliar contra mim porque fui um dos maiores responsáveis por sua demissão do Ministério da Previdência, quando se descobriu o roubo contra aposentados e pensionistas do INSS.
É evidente que ele teve participação seja, pelo menos, por omissão durante a condução do Ministério. Caso contrário não teria se afastado da função, muito menos aparecido nas investigações da CPMI do INSS com relações muito próximas a diversos investigados e denunciados. Portanto, esta é uma vitória da Justiça, da democracia e da liberdade de expressão no Brasil.”
A reportagem também entrou em contato com a defesa de Lupi. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: Gazeta do Povo








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