Com a promulgação da emenda constitucional que acaba com a escala 6×1 e a jornada semanal de 44 horas na última sexta-feira (16), empresários que mantêm contratos trabalhistas nessas condições têm até o dia 16 de dezembro para rever a forma como organizam suas operações.
Conforme o texto promulgado, a partir de 60 dias da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas.
Na prática, o desafio para o empresário é descobrir como manter a quantidade de trabalho necessária para que o negócio continue funcionando com menos horas disponíveis de cada empregado.
O desafio não é pequeno: levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de dados do eSocial apontou que 14,8 milhões de vínculos trabalhistas correspondem à escala 6×1. O número representa 33,2% dos 47,7 milhões de vínculos celetistas analisados.
Já a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2025 aponta que 35,01 milhões de vínculos formais têm jornada contratual semanal prevista entre 41 a 44 horas, o que corresponde a 58% dos 59,97 milhões de contratos ativos.
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Medidas a serem adotadas variam por setor
Leonardo David Quintiliano, professor de Direito da Faculdade ESEG, explica que as medidas mais adequadas para o empresário com o fim da escala 6×1 dependerão das características de cada atividade e da capacidade de reorganização das empresas.
“Uma empresa de tecnologia que consegue reduzir reuniões e automatizar processos enfrenta uma realidade muito diferente da de um restaurante ou hospital que precisa manter profissionais presentes durante todo o funcionamento. Por isso, a solução não pode ser simplesmente repetir a mesma escala com menos trabalhadores disponíveis”, explica.
Entre os caminhos a serem considerados estão reorganizar as escalas, contratar funcionários, redistribuir tarefas, investir em produtividade e automação e alterar horários de funcionamento. Em muitos casos, a solução poderá ser uma combinação dessas alternativas.
Convenções e acordos coletivos precisarão ser revistos
A negociação coletiva também pode ser utilizada pelos empregadores para adaptar a organização da jornada às características de cada atividade.
A nova emenda constitucional prevê a possibilidade de mecanismos de compensação e de ajustes na distribuição das horas. Isso significa que sindicatos de trabalhadores e empregadores terão papel relevante na definição de como a mudança será aplicada em setores que funcionam em horários ou dias diferentes do padrão.
Rafael Galle, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, ressalta, no entanto, que medidas negociadas que estejam vigentes e sejam incompatíveis com as novas exigências precisarão ser adequadas.
“Após dois meses da promulgação, as regras convencionais, os dispositivos de convenções coletivas de trabalho que não tiverem aderência com esse novo texto constitucional, também perderão o seu efeito”, explica.
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Comércio deve priorizar reorganização de escalas
Bares, restaurantes, padarias, supermercados e demais varejistas que atendem sete dias por semana são exemplos de empresas que não podem simplesmente transferir todos os empregados para uma jornada de segunda a sexta.
Para estabelecimentos cujos funcionários sejam contratados na escala 6×1, uma das possibilidades é reorganizar a equipe em diferentes turnos, de modo que os trabalhadores tenham dois dias de descanso, mas a empresa continue funcionando durante toda a semana.
A emenda constitucional aprovada permite que os repousos semanais sejam em dois dias quaisquer da semana, embora estabeleça expressamente que um dos dias seja “preferencialmente aos domingos”.
Caso haja previsão em convenção ou acordo coletivo, o texto permite ainda que em determinadas semanas um funcionário tenha apenas um dia de descanso, desde que dentro de um mês sejam cumpridos, na média, os dois dias de repouso semanais, por meio de regime compensatório.
CLT permite contratos intermitentes para períodos de maior demanda
Outra possibilidade é contratar funcionários para cobrir as horas que deixarem de estar disponíveis. Uma alternativa a se considerar é o contrato de trabalho intermitente, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017.
Nesse regime, a prestação de serviços ocorre em períodos alternados, conforme a demanda, com remuneração proporcional ao período trabalhado e os direitos previstos na legislação. O modelo pode ajudar a reforçar equipes em horários de maior movimento, temporadas turísticas e eventos, desde que respeitadas as condições legais para sua utilização.
“É possível combinar contratos permanentes com trabalhadores intermitentes para atender picos de demanda. Entretanto, o contrato intermitente deve corresponder a uma prestação efetivamente descontínua. Não pode ser empregado artificialmente para transformar a atividade permanente em trabalho sem garantia de remuneração”, explica Quintiliano.
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Redução de horário de atendimento e automatização de processos também são opções
Uma terceira alternativa para o empresário com o fim da escala 6×1 é reduzir o período de funcionamento do negócio. Se a primeira ou a última hora do expediente tiver pouco movimento, pode ser mais barato abrir uma hora mais tarde ou encerrar as atividades uma hora mais cedo do que contratar um empregado adicional apenas para manter a loja aberta nesse período.
Há ainda a possibilidade de identificar atividades que podem ser automatizadas, principalmente em empresas de maior escala. Caixas de autoatendimento, sistemas de controle de estoque, pedidos automatizados e ferramentas de gestão de escala podem reduzir a quantidade de horas necessárias para determinadas tarefas.
“Antes de ampliar o quadro, será necessário identificar onde estão as ineficiências, quais atividades realmente demandam mão de obra e onde existem recursos mal dimensionados. É nesse ponto que tecnologia e dados deixam de ser acessórios e passam a interferir diretamente na competitividade”, explica Leandro Simões, CEO da Evolv, empresa brasileira de tecnologia especializada em inteligência operacional para Facilities.
Para José Ronaldo da Costa, presidente e cofundador da Alterdata, desenvolvedora de software de gestão empresarial, a preparação tecnológica deve fazer parte do planejamento das empresas diante das transformações no mercado de trabalho.
“Quando uma mudança na legislação exige reorganizar a jornada, a empresa precisa entender como isso afeta toda a operação. É necessário avaliar a cobertura dos turnos, os custos, o controle de ponto e os reflexos na folha de pagamento. A tecnologia ajuda a reunir essas informações e permite que o gestor tome decisões com mais segurança”, afirma.
Bares e restaurantes devem redistribuir força de trabalho
Bares e restaurantes podem precisar de uma equipe relativamente grande durante o almoço e o jantar, mas de muito menos funcionários entre esses períodos para tarefas administrativas.
Em vez de manter todos os funcionários durante todo o período de funcionamento, a empresa pode distribuir a força de trabalho de acordo com a demanda.
Para isso, é necessário rever processos como reservas, pedidos, pagamentos e controle de estoque, de modo a evitar que a redução da jornada produza a necessidade de contratar trabalhadores para períodos em que a demanda efetivamente não existe.
Setores de saúde e segurança dependem de acordo coletivo para manter jornada 12×36
A situação de atividades que utilizam jornadas diferenciadas, como saúde e segurança, também dependerá da forma como a nova regra for regulamentada e das normas coletivas aplicáveis. Um exemplo é a jornada 12×36, na qual o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
“O texto aprovado deixa algumas zonas cinzentas, entre elas as jornadas especiais, como o regime 12 por 36, que, apesar de haver previsão, ainda há algumas dúvidas”, observa Rafael Galle.
Embora defina a duração do trabalho normal como não superior a oito horas diárias, o texto aprovado no Congresso admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Indústria e construção civil podem reduzir dias de trabalho, dependendo da viabilidade
Em setores como a indústria e a construção civil, o ajuste exigirá uma análise do melhor custo benefício. Uma obra ou operação que atualmente é realizada de segunda a sábado pode eventualmente passar a ser feita segunda a sexta, dependendo da organização da jornada e das regras aplicáveis à categoria.
Embora a empresa, nesse caso, não precise necessariamente manter o mesmo número de dias de trabalho, o problema passa a ser como manter a produtividade com um dia a menos de operação por semana.
A resposta pode envolver planejamento mais eficiente da produção, equipamentos mais produtivos, redução de períodos ociosos, melhor coordenação entre equipes e fornecedores e redistribuição das atividades.
Em algumas situações, pode fazer sentido aumentar o número de trabalhadores em determinadas etapas para compensar a redução da quantidade de dias trabalhados.
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Escritórios podem automatizar processos para manter produtividade com jornada menor
Para atividades administrativas, em que a escala semanal já costuma ser de segunda a sexta-feira, a adaptação pode ser mais simples. A jornada de empregados que trabalham 44 horas semanais pode ser simplesmente reduzida.
Para manter a produtividade, no entanto, a empresa precisará eliminar tarefas pouco produtivas, reduzir reuniões, automatizar processos repetitivos ou utilizar ferramentas de tecnologia para compensar parte da redução das horas disponíveis.
Leandro Simões, da Evolv, considera que a inteligência artificial pode entrar nesse processo. “A discussão da 6×1 pode acelerar uma transformação que o mercado já precisava enfrentar, ao sair de uma lógica baseada em volume de pessoas para uma gestão baseada em inteligência, produtividade e eficiência”, diz.
Empresas devem avaliar necessidade de repassar custos ao consumidor
Para acomodar as mudanças nas operações com o fim da escala 6×1 sem impactar o caixa, o empresário deve avaliar ainda a necessidade de elevar preços de produtos e serviços oferecidos, avalia André Bobek, consultor financeiro e CEO da Mhydas Planejamento Financeiro.
“Se as empresas tiverem de manter o mesmo nível de operação com menos horas de trabalho, poderão enfrentar custos adicionais com contratações, horas extras ou reorganização das equipes. Em setores com margens reduzidas e pouca capacidade de absorver esses aumentos, o repasse ao consumidor pode se tornar uma alternativa”, diz.
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Autor: Gazeta do Povo








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