quinta-feira, outubro 22, 2026
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Juíza nega obrigar Uber a oferecer banheiros e pontos de descanso a motoristas

A Juíza Camila Ascenção Queiroz Freitas, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber que pedia que a empresa fosse obrigada a instalar pontos de apoio aos motoristas com água potável, iluminação, ventilação e banheiros, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por suposto descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Por meio de nota (leia na íntegra ao final), a Uber afirmou que a ação não tinha “fundamentação jurídica mínima”. A empresa alegou que já desenvolve ações para promover o bem-estar de motoristas e entregadores, mas pontuou que as soluções devem considerar as características do trabalho independente.

A sentença é desta terça-feira (20). Como é de primeira instância, ainda está sujeita a recurso. Nela, a magistrada pontua que não está em discussão, no caso, o vínculo trabalhista entre motorista e plataforma, alvo de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar a rejeição dos pedidos, ela aponta para regulamentações municipais e parcerias do setor privado para argumentar que não seria necessária a intervenção do Judiciário. Também destaca a dificuldade de adotar uma solução única diante das diferenças entre a realidade de cada município.

“A inicial não traz apenas pedidos amplos e genéricos, mas questões absolutamente impossíveis de se estabelecer uma única decisão jurídica para suplantar, inclusive, as decisões já editadas pelo Legislativo local e as medidas já tomadas pelo Executivo local”, completou.