quinta-feira, outubro 22, 2026
16.7 C
Pinhais

STF decide que imobiliárias não pagam ITBI ao transferir imóvel para capital social

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas imobiliárias não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando transferem imóveis para formar ou aumentar o seu capital social. O julgamento terminou nesta segunda-feira (19).

O ITBI é cobrado pelos municípios sobre transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, como compra e venda. A Constituição, porém, abre uma exceção à cobrança:

“[O ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

VEJA TAMBÉM:

  • Balneário Camboriú reduz pela metade imposto sobre imóvel usado para abrir empresa
  • Após sessão conturbada, STF retoma pauta com ação relatada por Moraes