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STF define regra para devolução de impostos pagos a mais na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (22) o prazo de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica reembolsem os consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

A controvérsia teve início após a fixação da chamada “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Diante dessa regra, as empresas de energia recuperaram valores tributários pagos indevidamente.

No entanto, os tributos já tinham sido cobrados dos consumidores em suas contas de luz. A Lei Federal nº 14.385/2022 atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para destinar os valores recuperados pelas distribuidoras em favor dos usuários do serviço.

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