quarta-feira, fevereiro 25, 2026
23.7 C
Pinhais

Imposto de Renda 2026: prazos, regras, quem deve declarar e passo a passo completo

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está prestes a começar, e milhões de contribuintes brasileiros já podem ir separando os documentos para prestar contas com o Leão. O período de entrega deve iniciar em meados de março e se estender até o final de maio, com regras muito semelhantes às do ano anterior .

Neste guia completo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o IR 2026: prazos, quem é obrigado a declarar, documentos necessários, tabelas de desconto, novidades da reforma tributária e um passo a passo detalhado para não errar na declaração.

Calendário do IR 2026: quando declarar?

A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras oficiais, o que deve ocorrer na primeira quinzena de março . No entanto, com base nos calendários dos últimos anos, a expectativa é que:

  • Início da entrega: 16 de março de 2026 
  • Prazo final: 29 de maio de 2026 (último dia útil do mês) 
  • Informes de rendimentos: empresas, bancos e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os documentos aos trabalhadores e clientes 

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF pendente de regularização .

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

As regras de obrigatoriedade devem ser mantidas em relação ao ano anterior, com possíveis ajustes nos valores pela inflação acumulada em 2025 (4,26%) . Considerando os critérios aplicados no IR 2025, precisa declarar quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo :

CritérioDescrição
Rendimentos tributáveisQuem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.)
Rendimentos isentosQuem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, heranças, poupança, etc.)
Atividade ruralQuem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou quer compensar prejuízos de anos anteriores
Bens e direitosQuem tinha, em 31/12/2025, posse ou propriedade de bens (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil
Ganho de capitalQuem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
Operações em bolsaQuem realizou vendas em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil no total ou obteve lucro sujeito à tributação
Venda de imóvelQuem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção
Trust e exteriorQuem possui investimentos em trust no exterior ou optou por declarar bens no exterior
Residência no BrasilQuem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro

Importante: Mesmo quem não atinge o limite de renda pode ser obrigado a declarar em função das demais situações .

A grande mudança: isenção até R$ 5 mil só vale em 2027

Uma das dúvidas mais comuns neste ano é sobre a nova faixa de isenção. O governo federal ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa mudança só terá efeito na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026 .

Na prática: a declaração do IR 2026 considera os rendimentos de 2025. Portanto, a tabela utilizada será a que vigorou no ano passado, com isenção mensal em torno de R$ 2.400 .

Para a declaração de 2027, quando a nova regra entrar em vigor, haverá :

  • Isenção total para renda mensal até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano)
  • Redução gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
  • Tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 50 mil/mês), com alíquota de até 10%

Tabelas do Imposto de Renda 2026

As tabelas abaixo são as que serão utilizadas na declaração de 2026, referentes aos rendimentos de 2025 :

Tabela mensal (a partir de maio de 2025)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Tabela anual (ano-calendário 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Deduções permitidas: o que pode abater do IR

As principais despesas dedutíveis foram mantidas para o IR 2026 :

Tipo de despesaLimite/Observação
DependentesR$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59/mês)
EducaçãoAté R$ 3.561,50 por pessoa/ano (escolas, faculdades, pós-graduação)
Despesas médicasSem limite, desde que comprovadas (consultas, planos de saúde, exames, internações)
Desconto simplificadoAté R$ 16.754,34 (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a esse valor)
Previdência oficialINSS: integral
Previdência privadaPGBL: até 12% da renda tributável (para quem faz plano na modalidade PGBL)
Pensão alimentíciaIntegral, desde que determinada por decisão judicial ou escritura pública

Atenção: Despesas reembolsadas por planos de saúde não podem ser deduzidas .

Documentos necessários: o que separar antes de começar

A organização prévia é o segredo para uma declaração sem erros. Liste abaixo os principais documentos :

Documentos pessoais

  • CPF de todos os dependentes (crianças nascidas a partir de 2017 já têm CPF na certidão de nascimento)
  • Título de eleitor
  • Conta Gov.br nível prata ou ouro (para acesso à declaração pré-preenchida)
  • Última declaração do IR (arquivo para importar dados)

Informes de rendimentos

  • Informe de rendimentos do empregador (CLT) – todas as empresas onde trabalhou em 2025
  • Informe do INSS (aposentados e pensionistas) – disponível no site Meu INSS
  • Informes bancários (bancos e corretoras) – rendimentos de aplicações financeiras
  • Comprovantes de rendimentos de aluguéis
  • Comprovantes de trabalho como autônomo ou freelancer

Despesas dedutíveis

  • Recibos médicos, odontológicos e de planos de saúde (com nome, CPF/CNPJ do prestador)
  • Comprovantes de despesas escolares (mensalidades, matrículas)
  • Extratos de previdência privada (PGBL)
  • Documentos de pensão alimentícia

Bens e direitos

  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos
  • Extratos de investimentos (ações, fundos, CDBs, etc.)
  • Escrituras, contratos e financiamentos

Passo a passo para declarar o IR 2026

1. Escolha o canal de declaração

A Receita Federal oferece três formas de declarar :

CanalIndicado paraObservação
Programa IRPF (computador)Declarações completas e complexasOferece mais recursos e controle
e-CAC (online)Declarações simplesAcesso pelo site da Receita, sem instalação
Aplicativo Meu Imposto de RendaCasos básicosDisponível para Android e iOS, mas com limitações

Importante: Investidores de renda variável e quem teve ganho de capital ficaram impedidos de usar o Meu Imposto de Renda em 2025. A expectativa é que essa limitação permaneça em 2026 .

2. Acesse e escolha o tipo de declaração

Após fazer login com a conta Gov.br, você terá três opções :

  • Iniciar declaração pré-preenchida: exige conta nível prata ou ouro e importa automaticamente informações de fontes pagadoras, bancos e INSS
  • Iniciar importando dados do IRPF anterior: aproveita dados da declaração de 2025
  • Iniciar declaração em branco: para quem vai preencher tudo manualmente

3. Preencha as informações

Os principais campos a serem preenchidos são :

  • Identificação do contribuinte: dados pessoais
  • Dependentes: cônjuge, filhos, pais (dentro das regras)
  • Rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, aluguéis
  • Rendimentos isentos: poupança, FGTS, indenizações
  • Pagamentos efetuados: despesas médicas, educação, previdência
  • Bens e direitos: imóveis, veículos, investimentos
  • Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos

4. Escolha entre modelo simplificado ou completo

O sistema calcula automaticamente as duas opções e indica a mais vantajosa :

  • Simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34
  • Completo: deduz todas as despesas informadas (saúde, educação, dependentes)

Dica: Teste as duas opções antes de finalizar. Quem tem muitas despesas dedutíveis costuma se beneficiar mais da declaração completa.

5. Revise e envie

Antes de enviar, revise atentamente todos os dados. Erros comuns incluem :

  • Omissão de rendimentos
  • Valores incorretos nos informes bancários
  • CPF de dependentes errado
  • Despesas médicas sem comprovação adequada

Após a conferência, informe os dados bancários para recebimento da restituição, se houver. O envio gera um recibo que deve ser guardado.

6. Acompanhe o processamento

Após a entrega, acompanhe pelo site da Receita ou aplicativo para verificar:

  • Se a declaração foi processada
  • Se caiu na malha fina (neste caso, é possível retificar)
  • O calendário de restituição

Declaração pré-preenchida: vantagens e cuidados

A declaração pré-preenchida vem ganhando espaço. Em 2025, mais de 50% das 43,3 milhões de declarações entregues utilizaram essa modalidade .

Vantagens:

  • Agilidade no preenchimento
  • Menor risco de erros de digitação
  • Prioridade no recebimento da restituição (junto com idosos, professores e pessoas com deficiência) 

Cuidados:

  • É essencial conferir todos os dados, pois podem haver informações desatualizadas ou incompletas
  • O contribuinte é o responsável pelas informações, mesmo as importadas automaticamente 

Para acessar a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro .

MEI e Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento a duas obrigações distintas :

  1. Declaração da empresa (DASN-SIMEI): obrigatória mesmo com faturamento zero
  2. Declaração do IRPF (pessoa física): necessária se os rendimentos (incluindo o lucro da empresa) ultrapassarem o limite de isenção

Regra para MEI: a parcela dos rendimentos isenta corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio e indústria
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

O restante é considerado rendimento tributável .

O que fazer se perdeu o prazo em 2025?

Quem não entregou a declaração do ano anterior pode ter o CPF pendente de regularização, o que impede transações bancárias, abertura de contas e até realização de Pix .

Para regularizar :

  1. Baixe o programa do ano correspondente (IRPF 2025) no site da Receita
  2. Preencha e envie a declaração atrasada
  3. Pague a multa gerada automaticamente (mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido)
  4. Após o pagamento, o CPF volta à situação regular em 48 a 72 horas

Atenção: Não é possível entregar dois anos juntos. Cada exercício exige uma declaração própria .

Calendário de restituição

Quem tem imposto a receber entra na fila da restituição. A prioridade segue a seguinte ordem :

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos entre 60 e 79 anos
  3. Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  5. Quem optou pela declaração pré-preenchida e por receber via Pix

O calendário oficial de restituições será divulgado pela Receita Federal junto com as regras do IR 2026, mas tradicionalmente ocorre em cinco lotes entre junho e setembro.

Erros mais comuns e como evitá-los

ErroComo evitar
Omitir rendimentosInclua todos os informes de rendimentos, inclusive de trabalhos freelancer
Informar valores incorretosConfira os valores com os informes oficiais, não com holerites avulsos
Esquecer dependentesVerifique se todos os dependentes têm CPF e foram incluídos
Despesas médicas sem comprovaçãoGuarde recibos com nome, CPF/CNPJ e serviço prestado
Não revisar antes de enviarReserve um tempo para conferir cada campo com calma
Confundir modelo de declaraçãoTeste as duas opções e escolha a mais econômica 

Principais mudanças para ficar de olho

Embora o IR 2026 seja semelhante ao anterior, algumas novidades merecem atenção :

  • Reforma do IR: as mudanças na isenção e na tributação de dividendos valem apenas para a declaração de 2027
  • Imposto mínimo para alta renda: contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil em 2026 precisarão calcular o IRPFM em 2027
  • Tributação de dividendos: 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil/mês por empresa (a partir de 2026)

Declarar o Imposto de Renda pode parecer burocrático, mas com organização e atenção aos prazos, o processo se torna mais simples. O segredo é começar cedo: separe os documentos ainda em fevereiro, acompanhe a liberação do programa em março e não deixe para a última hora.

Em caso de dúvidas, o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e o aplicativo Meu Imposto de Renda são os canais oficiais para informações atualizadas.

Destaques da Semana

Temas

Siga-nos

Conheça Nosso Guia de Compras

spot_img

Artigos Relacionados

Categorias mais Procuradas