A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está prestes a começar, e milhões de contribuintes brasileiros já podem ir separando os documentos para prestar contas com o Leão. O período de entrega deve iniciar em meados de março e se estender até o final de maio, com regras muito semelhantes às do ano anterior .
Neste guia completo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o IR 2026: prazos, quem é obrigado a declarar, documentos necessários, tabelas de desconto, novidades da reforma tributária e um passo a passo detalhado para não errar na declaração.
Calendário do IR 2026: quando declarar?
A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com as regras oficiais, o que deve ocorrer na primeira quinzena de março . No entanto, com base nos calendários dos últimos anos, a expectativa é que:
- Início da entrega: 16 de março de 2026
- Prazo final: 29 de maio de 2026 (último dia útil do mês)
- Informes de rendimentos: empresas, bancos e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os documentos aos trabalhadores e clientes
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF pendente de regularização .
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras de obrigatoriedade devem ser mantidas em relação ao ano anterior, com possíveis ajustes nos valores pela inflação acumulada em 2025 (4,26%) . Considerando os critérios aplicados no IR 2025, precisa declarar quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo :
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) |
| Rendimentos isentos | Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, heranças, poupança, etc.) |
| Atividade rural | Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou quer compensar prejuízos de anos anteriores |
| Bens e direitos | Quem tinha, em 31/12/2025, posse ou propriedade de bens (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil |
| Ganho de capital | Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto |
| Operações em bolsa | Quem realizou vendas em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil no total ou obteve lucro sujeito à tributação |
| Venda de imóvel | Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção |
| Trust e exterior | Quem possui investimentos em trust no exterior ou optou por declarar bens no exterior |
| Residência no Brasil | Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro |
Importante: Mesmo quem não atinge o limite de renda pode ser obrigado a declarar em função das demais situações .
A grande mudança: isenção até R$ 5 mil só vale em 2027
Uma das dúvidas mais comuns neste ano é sobre a nova faixa de isenção. O governo federal ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa mudança só terá efeito na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026 .
Na prática: a declaração do IR 2026 considera os rendimentos de 2025. Portanto, a tabela utilizada será a que vigorou no ano passado, com isenção mensal em torno de R$ 2.400 .
Para a declaração de 2027, quando a nova regra entrar em vigor, haverá :
- Isenção total para renda mensal até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano)
- Redução gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
- Tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 50 mil/mês), com alíquota de até 10%
Tabelas do Imposto de Renda 2026
As tabelas abaixo são as que serão utilizadas na declaração de 2026, referentes aos rendimentos de 2025 :
Tabela mensal (a partir de maio de 2025)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela anual (ano-calendário 2025)
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Deduções permitidas: o que pode abater do IR
As principais despesas dedutíveis foram mantidas para o IR 2026 :
| Tipo de despesa | Limite/Observação |
|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59/mês) |
| Educação | Até R$ 3.561,50 por pessoa/ano (escolas, faculdades, pós-graduação) |
| Despesas médicas | Sem limite, desde que comprovadas (consultas, planos de saúde, exames, internações) |
| Desconto simplificado | Até R$ 16.754,34 (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a esse valor) |
| Previdência oficial | INSS: integral |
| Previdência privada | PGBL: até 12% da renda tributável (para quem faz plano na modalidade PGBL) |
| Pensão alimentícia | Integral, desde que determinada por decisão judicial ou escritura pública |
Atenção: Despesas reembolsadas por planos de saúde não podem ser deduzidas .
Documentos necessários: o que separar antes de começar
A organização prévia é o segredo para uma declaração sem erros. Liste abaixo os principais documentos :
Documentos pessoais
- CPF de todos os dependentes (crianças nascidas a partir de 2017 já têm CPF na certidão de nascimento)
- Título de eleitor
- Conta Gov.br nível prata ou ouro (para acesso à declaração pré-preenchida)
- Última declaração do IR (arquivo para importar dados)
Informes de rendimentos
- Informe de rendimentos do empregador (CLT) – todas as empresas onde trabalhou em 2025
- Informe do INSS (aposentados e pensionistas) – disponível no site Meu INSS
- Informes bancários (bancos e corretoras) – rendimentos de aplicações financeiras
- Comprovantes de rendimentos de aluguéis
- Comprovantes de trabalho como autônomo ou freelancer
Despesas dedutíveis
- Recibos médicos, odontológicos e de planos de saúde (com nome, CPF/CNPJ do prestador)
- Comprovantes de despesas escolares (mensalidades, matrículas)
- Extratos de previdência privada (PGBL)
- Documentos de pensão alimentícia
Bens e direitos
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos
- Extratos de investimentos (ações, fundos, CDBs, etc.)
- Escrituras, contratos e financiamentos
Passo a passo para declarar o IR 2026
1. Escolha o canal de declaração
A Receita Federal oferece três formas de declarar :
| Canal | Indicado para | Observação |
|---|---|---|
| Programa IRPF (computador) | Declarações completas e complexas | Oferece mais recursos e controle |
| e-CAC (online) | Declarações simples | Acesso pelo site da Receita, sem instalação |
| Aplicativo Meu Imposto de Renda | Casos básicos | Disponível para Android e iOS, mas com limitações |
Importante: Investidores de renda variável e quem teve ganho de capital ficaram impedidos de usar o Meu Imposto de Renda em 2025. A expectativa é que essa limitação permaneça em 2026 .
2. Acesse e escolha o tipo de declaração
Após fazer login com a conta Gov.br, você terá três opções :
- Iniciar declaração pré-preenchida: exige conta nível prata ou ouro e importa automaticamente informações de fontes pagadoras, bancos e INSS
- Iniciar importando dados do IRPF anterior: aproveita dados da declaração de 2025
- Iniciar declaração em branco: para quem vai preencher tudo manualmente
3. Preencha as informações
Os principais campos a serem preenchidos são :
- Identificação do contribuinte: dados pessoais
- Dependentes: cônjuge, filhos, pais (dentro das regras)
- Rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, aluguéis
- Rendimentos isentos: poupança, FGTS, indenizações
- Pagamentos efetuados: despesas médicas, educação, previdência
- Bens e direitos: imóveis, veículos, investimentos
- Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos
4. Escolha entre modelo simplificado ou completo
O sistema calcula automaticamente as duas opções e indica a mais vantajosa :
- Simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34
- Completo: deduz todas as despesas informadas (saúde, educação, dependentes)
Dica: Teste as duas opções antes de finalizar. Quem tem muitas despesas dedutíveis costuma se beneficiar mais da declaração completa.
5. Revise e envie
Antes de enviar, revise atentamente todos os dados. Erros comuns incluem :
- Omissão de rendimentos
- Valores incorretos nos informes bancários
- CPF de dependentes errado
- Despesas médicas sem comprovação adequada
Após a conferência, informe os dados bancários para recebimento da restituição, se houver. O envio gera um recibo que deve ser guardado.
6. Acompanhe o processamento
Após a entrega, acompanhe pelo site da Receita ou aplicativo para verificar:
- Se a declaração foi processada
- Se caiu na malha fina (neste caso, é possível retificar)
- O calendário de restituição
Declaração pré-preenchida: vantagens e cuidados
A declaração pré-preenchida vem ganhando espaço. Em 2025, mais de 50% das 43,3 milhões de declarações entregues utilizaram essa modalidade .
Vantagens:
- Agilidade no preenchimento
- Menor risco de erros de digitação
- Prioridade no recebimento da restituição (junto com idosos, professores e pessoas com deficiência)
Cuidados:
- É essencial conferir todos os dados, pois podem haver informações desatualizadas ou incompletas
- O contribuinte é o responsável pelas informações, mesmo as importadas automaticamente
Para acessar a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro .
MEI e Imposto de Renda
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento a duas obrigações distintas :
- Declaração da empresa (DASN-SIMEI): obrigatória mesmo com faturamento zero
- Declaração do IRPF (pessoa física): necessária se os rendimentos (incluindo o lucro da empresa) ultrapassarem o limite de isenção
Regra para MEI: a parcela dos rendimentos isenta corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio e indústria
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
O restante é considerado rendimento tributável .
O que fazer se perdeu o prazo em 2025?
Quem não entregou a declaração do ano anterior pode ter o CPF pendente de regularização, o que impede transações bancárias, abertura de contas e até realização de Pix .
- Baixe o programa do ano correspondente (IRPF 2025) no site da Receita
- Preencha e envie a declaração atrasada
- Pague a multa gerada automaticamente (mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido)
- Após o pagamento, o CPF volta à situação regular em 48 a 72 horas
Atenção: Não é possível entregar dois anos juntos. Cada exercício exige uma declaração própria .
Calendário de restituição
Quem tem imposto a receber entra na fila da restituição. A prioridade segue a seguinte ordem :
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e por receber via Pix
O calendário oficial de restituições será divulgado pela Receita Federal junto com as regras do IR 2026, mas tradicionalmente ocorre em cinco lotes entre junho e setembro.
Erros mais comuns e como evitá-los
Principais mudanças para ficar de olho
Embora o IR 2026 seja semelhante ao anterior, algumas novidades merecem atenção :
- Reforma do IR: as mudanças na isenção e na tributação de dividendos valem apenas para a declaração de 2027
- Imposto mínimo para alta renda: contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil em 2026 precisarão calcular o IRPFM em 2027
- Tributação de dividendos: 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil/mês por empresa (a partir de 2026)
Declarar o Imposto de Renda pode parecer burocrático, mas com organização e atenção aos prazos, o processo se torna mais simples. O segredo é começar cedo: separe os documentos ainda em fevereiro, acompanhe a liberação do programa em março e não deixe para a última hora.
Em caso de dúvidas, o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e o aplicativo Meu Imposto de Renda são os canais oficiais para informações atualizadas.








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