
Três juízes da Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia concordaram com a decisão de uma instância inferior e bloquearam nesta sexta-feira (24) o decreto do presidente Donald Trump que suspendia o acesso de imigrantes ao asilo na fronteira sul do país. O republicano assinou a medida ao tomar posse para seu segundo mandato, em janeiro de 2025, e ela foi contestada por organizações de defesa de imigrantes, segundo informou a agência Associated Press (AP).
De acordo com o entendimento da corte, a legislação migratória dos EUA garante que estrangeiros possam solicitar asilo ao chegar à fronteira do país, e o presidente não pode anular esse direito por meio de decreto. Os magistrados afirmaram que a Lei de Imigração e Nacionalidade não autoriza a Casa Branca a criar procedimentos próprios para remover migrantes nem a suspender unilateralmente pedidos de proteção humanitária.
Ao tomar posse em janeiro de 2025, Trump declarou que situação na fronteira com o México configurava uma “invasão” e determinou a suspensão da entrada física de migrantes pela região, além do bloqueio temporário de novos pedidos de asilo até nova decisão do governo.
Segundo a decisão judicial desta terça, o poder presidencial para restringir a entrada de determinados estrangeiros não inclui autoridade implícita para ignorar o processo obrigatório previsto em lei para análise de casos de asilo e de alegações de risco de tortura no país de origem.
A Casa Branca reagiu e informou que o Departamento de Justiça buscará nova revisão do caso. O governo Trump ainda pode pedir que o plenário da própria corte de apelações reavalie o julgamento ou recorrer diretamente à Supreme Corte sobre o assunto.
Autor: Gazeta do Povo








.gif)












