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Por que nutricionistas não podem divulgar antes e depois – 03/05/2026 – Não Tem Cabimento

Nas redes sociais é comum ver comparações de um mesmo corpo supostamente antes e depois de realizar um protocolo dietético. A prática, no entanto, é vedada pelo CFN (Conselho Federal de Nutrição).

“A profissão é regulamentada: para atuar, o nutricionista precisa ter um registro ativo e obedecer ao código de ética e de conduta, que tem força de lei”, diz a coordenadora da Comissão de Ética do CRN-3 (Conselho Regional de Nutrição 3ª região) Evie Grinberg Mandelbaum. De acordo com ela, a prática não representa a complexidade do cuidado nutricional.

“O nutricionista tem foco na prevenção de doenças, auxílio em tratamentos e promoção da saúde“, diz. Oncologia, cardiologia e esporte são apenas algumas entre as mais de 30 especialidades reconhecidas dentro da nutrição.

Para a nutricionista e criadora de conteúdo, Monique Fonseca, “a linha é tênue” no que diz respeito à divulgação de fotos de antes e depois, pois, se de um lado mostra suposta eficácia de um método, também promete resultados semelhantes a quem se consultar com o mesmo profissional. Isso pode promover a percepção de competição e gerar a sensação de fracasso a quem não alcançar mudanças estéticas visíveis e extremas.

Essa exposição pode afetar a relação com o paciente e impactar a expectativa com o processo, diz o nutricionista e criador de conteúdo Luís Castello. Segundo o profissional, o trabalho do nutricionista pode ser demonstrado sem comparações ou reforço de padrões estéticos. “Gosto de compartilhar conquistas relatadas pelos meus pacientes: ‘estou consumindo mais frutas’ ou ‘meus exames melhoraram’”, diz. Sua abordagem, por exemplo, não inclui prescrição dietética.

A respeito das dietas restritivas, no entanto, a coordenadora do CRN Evie diz que não há proibição, pois há contextos de saúde em que são cabíveis. “O ponto é a pertinência clínica e a evidência científica para que qualquer conduta ocorra”, explica.

Evie diz que as denúncias contra os profissionais de nutrição são apuradas pelo Conselho e, uma vez comprovadas, levam à notificação e orientação do profissional para adequar os pontos necessários em sua conduta. Caso não haja adaptação, há orientação por ofício e reforço da regulamentação profissional e do dever de obediência ao código.

“O foco não é punir o profissional, mas proteger a população e preservar a integridade da profissão. Orientamos muitas vezes antes de medidas drásticas”, diz.

Apenas em casos mais sérios podem resultar em cassação ou multa, após julgamento.

O CFN divulgou na última semana mudanças no Código de Ética; agora, será proibido o uso de inteligência artificial generativa para simular imagens de pessoas reais ou resultados clínicos. Alterações entram em vigor a partir de junho.

Comentários de nutricionistas em publicação no Instagram do CFN apontam divergência com a categoria.

Para Luis, que não se sente afetado pela medida por não utilizar recursos do tipo, outras mudanças previstas pelo código são muito restritivas. “Acho que o Conselho é, sim, falho na fiscalização dos profissionais registrados”, diz.

O novo código veda a manifestação contra condutas de outros profissionais da nutrição, o que, para Monique, conflita com a urgência de combate à desinformação nas redes.

“Enquanto toda a classe luta para divulgar nutrição baseada em evidência respeitando o código de ética, influenciadores de dieta da moda enriquecem ao atuar como nutricionista sem registro ou código, apenas com o benefício do lucro”, avalia.


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Autor: Folha

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