O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso que discute o alcance da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O placar estava em 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte e rejeitar o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111).
O magistrado havia seguido o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, contra o pedido da entidade. Agora, Moraes pediu mais tempo para analisar o caso. Ele deve devolver os autos em até 90 dias. Após esse período, o processo volta para a pauta de julgamento.
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A revisão da vida toda garante aos beneficiários a possibilidade de usar todas contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Com isso, o rendimento poderia aumentar.
O imbróglio é motivado pelas diferentes decisões da Corte sobre o tema. Em 2022, os ministros reconheceram que segurados poderiam optar pelo critério de cálculo mais vantajoso. Contudo, essa decisão não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu.
Em 2024, o Supremo mudou de entendimento e derrubou a decisão de 2022. Na ocasião, os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111) sobre o fator previdenciário, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Com isso, a decisão de 2022 foi anulada de forma indireta.
Ao analisar outro recurso, em novembro de 2025, o STF reafirmou que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória, e determinou que os valores recebidos até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese, não precisam ser devolvidos.
A CNTM pediu que os segurados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024, quando a tese foi fixada, possam optar pela revisão da vida toda. O ministro Dias Toffoli foi o único a concordar com a confederação, apontando que a mudança de entendimento da Corte afetou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autor: Gazeta do Povo




















