Viviane (nome fictício) estava grávida de sete meses quando começou a sentir falta de ar, cansaço extremo e inchaço nas pernas e nos pés. Passou por um parto de emergência e sua filha, hoje com 7 anos, teve uma parada cardiorrespiratória ao nascer.
O motivo, ela soube depois, foi cardiopatia gestacional. Em 2023, grávida de novo, os sintomas voltaram, e Viviane sofreu um aborto espontâneo. O médico então a alertou de que, se engravidasse novamente, colocaria em risco tanto a própria vida quanto a do bebê.
Nenhum método contraceptivo permanente foi oferecido a ela, e mesmo usando preservativo ela engravidou pela terceira vez. Junto do parceiro, pesquisou alternativas possíveis para seu caso. Também buscou médicos especialistas em sua condição, mas em nenhum momento foi informada sobre a possibilidade de realizar um aborto legal por risco de morte.
Segundo a obstetra Helena Paro, coordenadora do Nuavidas (Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual) do Hospital das Clínicas da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), a informação sobre o direito ao aborto legal nos casos de risco para a vida deveria ser transmitida à gestante por médicos ou outros profissionais de saúde, mas não é isso que acontece no dia a dia.
Viviane diz que só encontrou apoio no Projeto Vivas, organização que ajuda meninas e mulheres a acessarem o aborto legal no Brasil. Com exames e laudo em mãos, ela entrou com um pedido judicial para garantir o direito ao aborto, e o procedimento foi autorizado.
Rebeca Mendes, advogada, fundadora e diretora do Projeto Vivas, afirma que muitas mulheres são avisadas verbalmente sobre o risco de morte, mas a falta de um registro no prontuário dificulta o acesso futuro ao direito.
“Também não cuidam da contracepção, e essa mulher engravida novamente. E aí, quando ela engravida novamente, tem a memória do médico falando: ‘agora você vai morrer’.”
Para Olímpio Barbosa de Moraes Filho, membro da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações em Ginecologia e Obstetrícia), o papel do médico é informar, de forma imparcial, o tamanho do risco que a mulher está correndo com a gravidez para que ela decida quão aceitável este risco é.
“Para se ter acesso à saúde, tem que ter acesso à informação”, diz ele, que integra a Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista Em Lei da federação.
O Código Penal brasileiro estabelece, no artigo 128, que o aborto praticado por médico não deve ser punido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”. Classificado como “abortamento necessário”, é permitido diante de risco iminente e também para prevenir uma situação futura.
O consentimento da mulher é obrigatório para a realização do procedimento. A exceção se aplica aos casos de risco de vida em que a gestante esteja impossibilitada de expressar sua vontade.
Juliana Reis, fundadora da iniciativa Milhas Pela Vida das Mulheres, cita diferentes casos em que mulheres buscaram a organização por não conseguirem acesso ao aborto legal. “Mesmo médicos mais progressistas insistem na autorização judicial para a realização [do procedimento] por medo de represália, por segurança”, afirma.
Manual da Febrasgo aponta que apenas 1% dos abortos legais no Brasil são feitos por risco à vida, percentual que a organização considera baixo diante da prevalência de doenças crônicas que configuram risco de morte materna.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2024, doenças do aparelho circulatório foram as principais causas de mortalidade materna. Outras causas importantes incluem hemorragia e infecção no pós‑parto, doenças do aparelho respiratório, embolia e eclâmpsia, além de “outras doenças e afecções complicando a gravidez, o parto e o puerpério”.
Para Helena Paro, se doenças preexistentes são as maiores causas de óbito materno no país, o acesso à informação é falho. “Muitas vezes os profissionais de saúde não têm a informação, mas também existe uma parcela que, por questões morais ou religiosas não dão a informação.”
A Febrasgo lista algumas condições associadas a um maior risco de morte na gravidez, entre elas:
- Mola hidatiforme parcial
- Hiperêmese gravídica refratária ao tratamento com insuficiência hepática ou renal grave
- Neoplasias malignas que exigem cirurgia
- Radioterapia e/ou quimioterapia
- Insuficiência cardíaca congestiva em classes funcionais III e IV
- Hipertensão arterial crônica grave com lesão de órgãos-alvo
- Doenças neurológicas graves que se agravam com a gestação
- Lúpus com comprometimento renal grave e refratário
- Diabetes avançado com dano orgânico
- Insuficiência respiratória grave
O problema, diz Mendes, é que mesmo diante das situações listadas muitos médicos ainda se recusam a realizar o procedimento, obrigando a gestante a recorrer à Justiça.
O CFM (Conselho Federal de Medicina), de acordo com o conselheiro Raphael Câmara, considera risco de vida à gestante, passível de realização de aborto, as condições listadas em uma cartilha publicada em 2022 pelo Ministério da Saúde. São elas as cardiopatias de alto risco, como hipertensão pulmonar grave, coarctação da aorta, Síndrome de Marfan, estenose aórtica ou mitral, valva aórtica bicúspide, ventrículo único, e cardiomiopatia.
“Estamos falando de um risco aumentado de morte materna e, nesses casos, o aborto deve ser feito”, diz Câmara. “Mas também é importante que a mulher que tem esse problema faça uma contracepção definitiva, para o aborto não virar método contraceptivo.”
Viviane conta que só teve orientação após o aborto induzido —sua terceira gravidez—, quando colocou um implante contraceptivo.
Para o conselheiro do CFM, cada caso deve ser avaliado individualmente por pelo menos dois médicos. “É óbvio que, na situação de risco de morte materna, o médico é obrigado a fazer [o aborto]”, afirma Câmara, acrescentando que o parecer médico dispensa a necessidade de ir à Justiça para ter o direito garantido.
Autor: Folha








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