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Como as facções tomaram conta do Estado de Direito

O Estado Democrático de Direito está muito doente, quase morto. Esse é o meu diagnóstico como estudioso do direito e da filosofia política. E, antes que alguém faça críticas sem ler o texto, já vou logo citando a minha fonte bibliográfica: Alfredo Cruz Prados, doutor em Filosofia e professor de Filosofia Política e História do Pensamento Político na Universidade de Navarra, Espanha.

Na obra Ethos y Polis – Bases para una reconstrucción de una filosofía política, Alfredo Cruz Prados revela que existe uma crise do princípio parlamentar cuja causa é aquilo que ele denomina “partidocracia”, assim entendido o monopólio do governo por partidos políticos que se apresentam como representantes da vontade popular quando, na verdade, não o são.

De fato, os partidos políticos são apenas instituições privadas com opiniões e preferências políticas, mas não representam necessariamente a vontade popular, nem muito menos o bem comum.

Essa vontade privada dos partidos políticos é “camuflada” por meio do processo parlamentar meramente formal, meramente procedimental, para dar “aparência” de vontade popular, e já está previamente definida fora do Parlamento, normalmente por aquilo que o filósofo denomina “negociação estratégica”, ou seja, as chamadas negociatas ou coalizões.

Muitas vezes, aquilo que aparentemente é uma vontade popular expressa na lei, na verdade, é a vontade de um sujeito puramente privado que não ostenta nenhuma representação política – os lobistas, os banqueiros, os supercampeões nacionais etc. – que capturam o Parlamento à margem de qualquer debate público.

Cria-se, assim, um verdadeiro cenário, um teatro, um palco, que fulmina, que elimina, o debate público para dar lugar a uma “permanente campanha eleitoral”, nas palavras do filósofo espanhol. Todo debate parlamentar se torna, no fundo, um “debate pelo poder”, e não um debate para se exercer politicamente a representação do povo, ou seja, “uma permanente luta para alcançar o poder”.

É preciso resgatar o princípio democrático e a institucionalidade do direito, sem atalhos, sem cortinas de fumaça, sem perfumaria, sem discursos pseudoéticos infindáveis de entidades de classe que permaneceram inertes por anos a fio

Com isso, o Parlamento adquire um “caráter oligárquico”, nada democrático, em que o povo se limita a eleger uma “elite política” que se fecha em si mesma e se distancia da realidade popular.

Essa descrição do filósofo espanhol pode muito bem ser aplicada para descrever a realidade brasileira. Esse era o jogo até alguns anos atrás. Essa era a realidade brasileira há alguns anos. Mas, para quem acha que as coisas não podem piorar, piorou.

Toda essa lógica de facção, ou seja, essa “partidocracia” de que fala Alfredo Cruz Prados, foi transplantada para dentro do Poder Judiciário, precisamente para dentro do seu órgão máximo, que é o STF, dando origem à “juristocracia” ou, no caso brasileiro, à “supremocracia”.

Os membros do partido, ou pessoas ligadas umbilicalmente ao partido – advogados militantes, ministros de Estado etc. –, foram, com o tempo, sendo nomeados para os cargos de ministro do STF, não para exercer o papel de juízes imparciais da corte, mas sim para funcionar como membros do partido, no interesse privado do partido ou no interesse privado próprio e de seus familiares, na mesma lógica da “partidocracia”, sempre com aparência de juízes imparciais, dotados de uma suposta legitimidade.

De novo, um cenário, um teatro, um palco, criado apenas para “camuflar” o exercício arbitrário do poder a seu próprio talante – conforme a sua causa, vermelha ou azul. De novo, uma usurpação do poder legítimo, e do próprio poder ínsito ao Judiciário, para fins partidários e privados.

O STF se transformou em uma facção, mas não mais de “caráter oligárquico”, como na “partidocracia”. Pior do que isso: de “caráter monárquico” ou, melhor dizendo, ditatorial ou tirânico.

Todo debate parlamentar se tornou desnecessário. Não é mais preciso nem mesmo “camuflar” as vontades privadas dos partidos, refletidas nos ministros da corte, que têm à sua disposição as superdecisões monocráticas e estão imunes de qualquer sindicância ou até mesmo críticas.

Com isso, não é preciso mais negociata, coalizão ou “negociação estratégica”, como ocorre na “partidocracia”. O poder agora é exercido no seu estado puro, centralizado, sem institucionalidade, sem legalidade, sem legitimidade. O direito se tornou puro “decisionismo”, como dizia Carl Schmitt, no seu estado mais selvagem, mais incivilizado, mais faccionado.

VEJA TAMBÉM:

  • Estado Democrático de Direito ou democracia relativa? As distorções do direito ao longo da história

Há vinte anos, um jurista renomado, com notório saber jurídico e reputação ilibada, tomava a iniciativa de se candidatar e fazer campanha para uma vaga no STF. De lá para cá, a situação mudou completamente. Agora, é o partido – e, há quem diga, até mesmo alguns ministros do próprio STF – que toma a iniciativa de ir atrás de pessoas que atuam no mundo jurídico, mesmo sem notório saber jurídico ou reputação ilibada, para indicá-las para a vaga, como se fosse a melhor contratação do mundo para reforçar o plantel.

Esse é um diagnóstico que nenhum jurista, nenhum filósofo ou cientista político gostaria de fazer ou teria coragem de fazer. Mas é a pura realidade.

E qual é o remédio para combater essa doença grave que assola a nação brasileira? Como enfrentar esse câncer chamado “supremocracia”? Se a “partidocracia” – cujo “centrão” constitui apenas um sintoma – é um grande problema, o que se dirá da “supremocracia”?

O remédio não é simples e não produz efeitos rapidamente. Pelo contrário, é complexo e exige um demorado tratamento. Mas o diagnóstico é muito claro, o que já é um bom começo.

É preciso colocar o dedo na ferida, expurgar a infecção e esperar cicatrizar. Se isso não for feito, o paciente – o “Estado Democrático de Direito”, hoje reduzido a um putrefato “Estado Faccionado de Direito” – entrará em colapso, e a falência múltipla dos órgãos o levará à morte.

É preciso resgatar o princípio democrático e a institucionalidade do direito, sem atalhos, sem cortinas de fumaça, sem perfumaria, sem discursos pseudoéticos infindáveis de entidades de classe que permaneceram inertes por anos a fio.

Para quem é do mundo jurídico, vale a pena reaprender o direito, começando a estudar o direito de verdade, aprendendo a identificar os seus simulacros e os falsos juristas que discursam como gurus de um mundo fantasioso, onde a ideologia camufla a realidade do direito. A propósito, vale a pena começar pela obra Sobre la realidad del derecho, do mesmo Alfredo Cruz Prados.

Para quem não é do mundo jurídico, vale a pena resgatar relações sociais saudáveis, a confiança, a honestidade, o cumprimento da palavra empenhada – o velho “fio do bigode” –, evitando relações comerciais com lobistas e banqueiros que prometem retornos financeiros irreais, afastando-se ainda daqueles “campeões nacionais” que se enriqueceram às custas da captura do Parlamento e das instituições – BNDES, universidades públicas etc. – em troca de favores pessoais.

A história demonstra que nenhuma tirania dura para sempre. E que não há mal que dure cem anos. O tempo dirá.

Rafael Domingues é doutor em Direito pela USP, com estágio pós-doutoral na Universidade de Navarra, na Espanha.

Autor: Gazeta do Povo

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