A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação Sem Desconto, que apura o roubo de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do INSS através da cobrança de mensalidades associativas irregulares. A ação cumpre 31 mandados de busca e apreensão e oito medidas cautelares de monitoramento eletrônico nos estados de Pernambuco, São Paulo e Paraíba e no Distrito Federal.
Os mandados foram autorizados pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso na Corte, e, de acordo com as primeiras informações, miram pessoas ligadas a, pelo menos, quatro entidades associativas.
“A ação tem como finalidade aprofundar as investigações que visam esclarecer a prática de diversos crimes contra a Administração Pública, tais como constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e de dilapidação patrimonial”, afirmou a Polícia Federal em nota.
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Esta nova fase ocorre pouco mais de um ano depois da deflagração da operação pela Polícia Federal, em que se descobriu que entidades credenciadas ao INSS entre os anos de 2019 e 2024 firmaram contratos com aposentados e pensionistas sem a autorização deles, e passaram a cobrar mensalidades associativas de serviços que os beneficiários sequer sabiam da existência.
A apuração da autoridade aponta que a maioria delas foi criada apenas para promover a fraude contra os beneficiários do INSS, na grande maioria durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, as cobranças continuaram durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até abril do ano passado, quando a Operação Sem Desconto foi deflagrada e foi ordenada a paralisação de todas as cobranças e o ressarcimento posterior bancado pela própria União.
À época, a Controladoria-Geral da União (CGU) estimou em 130 mil pessoas lesadas pelo esquema. A apuração começou em 2023 após milhares de notificações por aposentados e pensionistas questionando os descontos associativos, em que parte deles afirmou nunca ter solicitado qualquer serviço.
A prática fraudulenta ocorria por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com entidades que oferecem supostos benefícios a aposentados, como serviços de assistência jurídica, descontos em farmácias e auxílio-funeral. As mensalidades só deveriam ser descontadas mediante autorização expressa do beneficiário.
Mais informações em instantes.
Autor: Gazeta do Povo




















