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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

O STF decidiu, no início de junho, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. A medida invalida um ponto central da reforma de 2019, visando proteger trabalhadores expostos a condições insalubres e garantir a dignidade humana no ambiente de trabalho.

O que mudou na regra da aposentadoria especial após a decisão do STF?

A principal mudança é que o trabalhador não precisa mais atingir uma idade mínima para se aposentar se trabalhar em condições prejudiciais à saúde. Agora, o critério volta a ser apenas o tempo de serviço em ambientes insalubres, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade e do risco envolvido.

Por que a idade mínima foi considerada inconstitucional pela Corte?

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que exigir uma idade mínima forçava o trabalhador a continuar exposto a agentes nocivos por mais tempo do que o suportável. Segundo o ministro André Mendonça, a regra transformava um benefício de proteção em um mecanismo que prolongava o risco à vida e à saúde.

As regras para o cálculo do valor do benefício também foram alteradas?

Não. O STF optou por manter as regras de cálculo estabelecidas pela reforma de 2019. Isso significa que o valor continua sendo baseado em 60% da média de todas as contribuições feitas desde 1994, com o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Como fica a conversão de tempo especial em comum?

Os ministros mantiveram a restrição da reforma: a conversão de tempo trabalhado em condições insalubres para tempo comum (com aquele multiplicador que adiantava a aposentadoria comum) só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Após essa data, o tempo especial não gera mais esse acréscimo.

Quais profissionais têm direito a esse tipo de aposentadoria?

Têm direito aqueles expostos habitualmente a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de raio-X (risco biológico/radiação), além de metalúrgicos, soldadores, mineiros, frentistas e vigilantes. É obrigatório comprovar a exposição contínua aos agentes prejudiciais durante o período exigido.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

VEJA TAMBÉM:

  • Aposentadoria especial: STF derruba mais um ponto da Reforma da Previdência de Bolsonaro

Autor: Gazeta do Povo

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