O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no início de junho, mais um trecho da Reforma da Previdência apresentada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aprovada em 2019 durante sua gestão.
Trata-se da idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividades insalubres, com exposição a agentes nocivos à saúde.
O plenário do Supremo acolheu o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) por 6 votos a 5 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O entendimento foi de que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é inconstitucional.
No julgamento, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendonça. O dispositivo também foi considerado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela ministra aposentada Rosa Weber.
O julgamento teve início no plenário virtual em 2024, mas Mendonça pediu vista. O relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição integral da ação. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam Barroso e consideraram constitucionais as mudanças promovidas pela reforma da Previdência, mas ficaram vencidos.
Agora, as partes ainda podem apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão.
Como mostrou a Gazeta do Povo, esta não é a primeira vez que o STF e o Congresso reveem mudanças promovidas pela reforma da Previdência, aumentando o rombo previdenciário, principal razão do déficit das contas públicas.
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Idade mínima prolongava permanência em atividades insalubres, diz advogada
Para a especialista em direito público e administrativo do DTA Advogados, Deborah Toni, a decisão da Corte “reencontrou a razão de ser da aposentadoria especial”.
“O benefício não existe para premiar a longevidade, mas para retirar precocemente do ambiente nocivo quem teve a saúde exposta a agentes prejudiciais”, argumenta.
Para Toni, com a decisão, o STF reforçou que a seguridade social não se destina apenas a garantir que a pessoa chegue à velhice, mas também a protegê-la enquanto trabalha em condições que encurtam sua expectativa de vida.
Na ação, a CNTI argumentou que as idades mínimas foram fixadas pela Reforma da Previdência de 2019 sem critérios técnicos. A entidade também sustentou que a exigência viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
STF manteve regras de cálculo da aposentadoria especial
O Supremo, contudo, não acolheu todos os pedidos da CNTI. A Corte manteve o cálculo da aposentadoria especial estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. A regra reduz o valor dos benefícios em relação às normas anteriores.
Antes da reforma, a aposentadoria especial correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Ou seja, os 20% menores rendimentos eram descartados do cálculo, elevando o valor final do benefício.
A partir de 2019, foi estabelecida uma nova regra. A média passou a considerar todos os salários recebidos desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições ao INSS.
O cálculo da aposentadoria parte de 60% da média salarial. Cada ano adicional além do mínimo exigido de contribuição (20 anos) acrescenta 2% ao benefício.
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Regras de conversão da Reforma da Previdência foram mantidas
Os ministros também consideraram válida uma restrição imposta pela reforma. Até 2019, o profissional que havia trabalhado em condições insalubres e migrado posteriormente para atividades sem risco à saúde podia converter o tempo especial em tempo comum com um acréscimo legal.
Para isso, aplicava-se um multiplicador de 1,40 para homens e 1,20 para mulheres. Na prática, a cada 10 anos trabalhados em condições insalubres, um homem podia contabilizar 14 anos de contribuição e antecipar sua aposentadoria.
A reforma da Previdência extinguiu essa regra. A conversão passou a ser permitida apenas para o tempo exercido em condições especiais até 13 de novembro de 2019. O Supremo manteve esse entendimento.
Assim, caso o trabalhador opte pela aposentadoria por tempo de contribuição, os anos dedicados a atividades insalubres após a reforma serão contabilizados como tempo comum, sem o adicional anteriormente aplicado nas conversões.
Também foi mantida a regra de transição para quem já contribuía para o INSS em 2019, mas ainda não havia cumprido os requisitos para se aposentar. O sistema de pontos soma a idade ao tempo de contribuição na data do pedido e varia conforme o período de exposição e o grau de insalubridade da atividade. A pontuação mínima varia de 66 a 86 pontos, conforme a atividade.
Quais ocupações podem gerar aposentadoria especial
Com a decisão do STF, o critério para solicitar a aposentadoria especial volta a ser a comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O período exigido pode variar de 15 a 25 anos, dependendo da atividade.
Entre as profissões que podem dar direito à aposentadoria especial estão:
- médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório e de raio-X, em razão do contato com agentes biológicos ou radiação;
- trabalhadores da indústria, metalúrgicos, soldadores e operadores de caldeiras, devido à exposição a ruídos elevados, altas temperaturas ou substâncias químicas;
- mineiros, pelo trabalho em minas subterrâneas;
- vigilantes e seguranças, em razão da periculosidade da atividade, independentemente do porte de arma;
- frentistas e trabalhadores de refinarias, devido ao contato com agentes químicos como benzeno e hidrocarbonetos;
Para obter a aposentadoria especial, os trabalhadores desses setores devem demonstrar que estiveram expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos durante o período exigido para cada atividade.
Autor: Gazeta do Povo








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