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Justiça manda banco pagar R$ 7 mil a trans por atrasar cadastro

A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma pessoa que se identifica como homem trans deve receber indenização por danos morais de um banco pela demora na retificação do seu nome e identidade de gênero nos registros bancários. Pela decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira, o pagamento é de R$ 7 mil.

Depois da mudança de identidade de gênero, o correntista regularizou seu registro na Receita Federal e solicitou, de acordo com sua versão, “diversas vezes ao banco Itaú” que atualizasse o cadastro bancário. Segundo o autor (ou requerente), a demora foi de “mais de um ano” para a alteração e teria provocado constrangimentos, como perguntas de credores no momento de pagamentos por meio do Pix, o que fez o autor da ação acionar a Justiça.

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O argumento do banco é que a demora aconteceu por um “simples atraso burocrático”, negando a hipótese de danos morais. A empresa classificou o caso como um “mero aborrecimento”. A defesa foi acatada na 1ª Instância e o processo acabou extinto sem uma apreciação do mérito, já que, durante a tramitação, o cadastro acabaria regularizado.

O autor da ação recorreu e obteve decisão favorável em 2ª Instância.

Relator do caso, o desembargador Francisco Costa avaliou que a manutenção indevida da identidade “implicou violação contínua à identidade pessoal do autor, submetendo-o a constrangimentos reiterados e à indevida exposição perante terceiros”.

Segundo o relator, a exposição indevida da condição transgênero da pessoa, especialmente em contexto social em que ainda se manifestam discriminação e violência simbólica, não podia ser banalizada pelo Poder Judiciário.

O magistrado embasou a decisão, que foi acompanhada por dois colegas, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2018, reconheceu o direito de pessoa transgênero à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, já que a identidade de gênero integra o núcleo essencial dos direitos da personalidade. Também citou a Instrução Normativa do Banco Central (BC) que garante o direito de retificação e uso de nomes sociais nos serviços bancários.

A decisão pontuou ainda que as instituições financeiras, enquanto fornecedoras de serviços, têm responsabilidade objetiva. Assim, respondem pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de demonstração de culpa.

Autor: Gazeta do Povo

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