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Críticas a árbitros são liberdade de expressão, diz TEDH – 07/07/2026 – Esporte

O TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) avaliou, em uma decisão comunicada nesta terça-feira (7), que as críticas a uma suposta falha de imparcialidade de um árbitro de futebol estão dentro do campo da liberdade de expressão, ao contrário das acusações infundadas de corrupção ou manipulação.

O Tribunal, com sede em Estrasburgo, na Françal, interveio após o pedido de ex-dirigentes do Porto, clube de futebol de Portugal, entre eles o ex-presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, que morreu em fevereiro de 2025.

Esses ex-dirigentes haviam sido condenados a multas no país ibérico por declarações feitas na mídia, incluindo os próprios veículos do clube, nas quais se questionava certos árbitros e o sistema de arbitragem como um todo, após partidas que envolviam especialmente o clube rival Benfica.

Comentários como “não há nenhuma dúvida de que [o árbitro] tem um problema de imparcialidade” ou “a carreira [desse árbitro] foi marcada por numerosas decisões injustificáveis” foram publicados em um veículo de comunicação do clube.

“Essas declarações eram juízos de valor […] comumente expressos no contexto das competições de futebol e que se mantiveram dentro dos limites da crítica admissível”, avaliou o TEDH.

O Tribunal considera que os árbitros estão expostos a um “nível elevado de atenção do público” e “devem, consequentemente, aceitar críticas severas”.

Por isso, estabelece que as condenações proferidas em Portugal após essas declarações representam uma violação do artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, e determinou que as autoridades portuguesas paguem aos denunciantes €15,3 mil (mais de R$ 90 mil) em reparação por dano material.

No entanto, o TEDH considerou justificadas as condenações proferidas pelos tribunais portugueses por “acusações de corrupção e de manipulação” contra os árbitros, especialmente as declarações que acusavam um deles de ter “agido em conluio com o Benfica”.

“Dado o linguajar hiperbólico, exagerado, metafórico e especulativo utilizado […] essas declarações podem ser consideradas como juízos de valor sem base factual suficiente” para entrar no campo da liberdade de expressão, avalia o Tribunal.

O TEDH é um tribunal internacional encarregado de decidir sobre os conflitos vinculados às violações da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais nos 46 países signatários do texto.

Autor: Folha

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