Entidades que representam as casas de apostas esportivas no Brasil pediram nesta terça-feira (6) que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux libere a operação das bets no país até uma audiência pública para discutir a proibição imposta pelo presidente Lula (PT).
A petição foi protocolada conjuntamente pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). O campo de batalha é a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela ANJL três dias após a proibição.
O documento usa como justificativa a própria admissão, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), de que os fatos em discussão “recomendam a atualização da instrução”. Para as bets, se o próprio governo admite que é necessário entender melhor o caso, a consequência seria preservar a realidade como estava antes da proibição.
“Uma audiência pública sobre um mercado regulado já extinto […], com autorizações revogadas, contratos rescindidos e apostadores dispersos pelo mercado clandestino, discutiria fato consumado. A suspensão até o resultado da audiência é, assim, a medida mínima para que a instrução requerida pela própria UNIÃO conserve utilidade”, argumentam.
VEJA TAMBÉM:
- Após proibir bets, governo Lula diz que não devolverá outorgas pagas pelas empresas
- Lula quer banir as bets que ele e o PT ajudaram a regulamentar
Cronograma estreito prejudicaria usuários
Segundo as entidades, o cronograma estreito para a retirada dos saldos e indisponibilização dos sites produz efeitos difíceis de reverter, mesmo que o Congresso derrube a Medida Provisória. Com isso, argumentam que seria necessário, no mínimo, um regime de transição, começando em 2027.
O cronograma, seguem, prejudicaria os próprios usuários, uma vez que os sites saíram do ar antes das plataformas cumprirem totalmente a obrigação de devolverem os saldos.
“Desde a madrugada de hoje, ademais, as contas dos agentes autorizados nas redes sociais foram bloqueadas administrativamente sem nenhuma explicação, suprimindo também o canal de comunicação direta com os apostadores. […] A restrição, assim, vai além do que a própria MP determina, e em prejuízo daquele a quem ela diz proteger”, argumenta.
Como exemplo, a petição cita um balanço anterior do governo, segundo o qual 28,65 milhões de CPFs ainda tinham R$ 1,453 bilhão a resgatar. Já após a retirada das plataformas do ar, o governo atualizou o saldo pendente para R$ 1,325 bilhão, distribuído entre cerca de 26,5 milhões de apostadores. Também critica a anulação das apostas ainda sem resultado, que terão o valor apostado devolvido, mas não poderão gerar eventual prêmio caso o palpite posteriormente se confirme.
VEJA TAMBÉM:
- Lula mira bets em busca de votos, mas arrisca deixar conta bilionária para o contribuinte
- Fux dá 72h para governo se pronunciar sobre MP de Lula que proíbe bets no Brasil
Petição aponta surgimento de mercado clandestino de apostas
A medida de Lula ocorreu às vésperas do primeiro turno das eleições e repercutiu negativamente entre entidades liberais e clubes com patrocínios ativos. Um dos argumentos é de que a extinção de um mercado regulado abriria margem para que a criminalidade explore clandestinamente a opção.
A petição cita um relatório que detectou 18.195 domínios ilegais ativos. O patamar é cerca de três vezes e meia maior do que o bloqueio das bets anteriormente regulares determinado pelo governo, que atingiu 5.209 domínios. Separadamente, o governo informou que, entre 25 de setembro e 6 de outubro, encaminhou 13.241 sites ilegais para bloqueio.
“Reconhecidos pela própria União a existência e o tamanho do mercado ilegal, evidencia-se a gravidade superlativa do risco decorrente da MP: migrado o apostador, perdem a proteção do Estado os 827 mil impedidos de apostar por renegociação de dívidas, as 1.294.328 pessoas autoexcluídas, 36,41% delas por perda de controle sobre o jogo”, pontua o documento.
VEJA TAMBÉM:
- AGU pede ao STF que bets sigam proibidas no Brasil e que Fux ouça PGR
- Apostadores devem sacar dinheiro das bets até às 23h59 antes do bloqueio na terça
Veja o cronograma imposto pela MP de Lula
A Medida Provisória foi assinada no dia 25 de setembro de 2026, faltando nove dias para as eleições. A partir de então, ficaram proibidos novos depósitos e a publicidade da modalidade. Os apostadores tiveram até as 23h59 desta segunda-feira (5) para sacar voluntariamente os saldos, mesmo prazo concedido às plataformas para encerrar a operação dos sites.
As bets também precisam informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver esses valores aos apostadores. A partir do dia 14, os recursos cuja restituição não tenha sido possível serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável por concluir a devolução.
No dia 9 de novembro, a Medida Provisória entra no regime de urgência previsto para sua tramitação no Congresso Nacional.
VEJA TAMBÉM:
- AGU volta atrás e pede que STF declare lei das bets inconstitucional: “Dragão era indomável”
- Fim das bets abre buraco no caixa do governo, que avalia novo aumento de impostos
Relembre o histórico das bets no Brasil
As bets passaram a ter aval jurídico no Brasil graças a uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no final do seu mandato (12 de dezembro de 2018). A norma determinava que o governo federal deveria regulamentar o setor em até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
O prazo expirou sem que houvesse uma regulamentação. Houve consultas, minutas e até inclusão das apostas no programa de desestatização, mas a norma final não saiu. Em julho de 2023, Lula editou uma medida provisória para tratar do assunto e enviou à Câmara um projeto de lei. O ato perdeu a validade em novembro de 2023. O Congresso, então, acelerou a tramitação do que se tornou o marco legal das apostas esportivas.
Já o “Tigrinho” veio de uma brecha aberta durante a passagem do marco legal pela Câmara. O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA) ampliou o conceito de aposta de quota-fixa, anteriormente associados a eventos reais do esporte. Ele registra, em um parecer, que “a ampliação desse conceito permitirá, por exemplo, que sejam oferecidas apostas de quota fixa sobre jogos on-line”. A definição abarca os cassinos virtuais:
“Jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtualem jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definido no sistema de regras“.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reagiu quando o texto chegou à Casa Alta, apresentando uma emenda para limitar apostas a eventos reais. Flávio Bolsonaro votou a favor dessa limitação, mas o PT e o governo orientaram voto contrário. Depois o texto voltou à Câmara, que restabeleceu os jogos on-line, e Lula sancionou a Lei 14.790 em 29 de dezembro de 2023.
Autor: Gazeta do Povo








.gif)












