O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma atualização nas regras para a fiscalização do uso de substâncias ao volante nas blitze da Lei Seca. Agora, será possível detectar maconha, cocaína e outras drogas psicoativas, além de ser obrigatório um reteste após o primeiro positivo no etilômetro.
A norma substitui a antiga Resolução 432, em vigor desde 2013, e regulamenta os procedimentos de fiscalização para o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas ao volante. O Contran não criou nenhuma nova infração nem alterou as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Publicação no Diário Oficial
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), havendo um prazo de 60 dias para as adaptações pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Veja a seguir as novidades:
1. Fiscalização de álcool (atualização):
- Triagem inicial: os agentes podem usar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado é apenas orientativo e não basta para lavrar a autuação.
- Álcool residual na boca: poderá ser realizado um procedimento específico para casos de resíduos de alimentos, medicamentos ou produtos (como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma). Haverá uma avaliação posterior e reteste antes da conclusão.
- Reteste: será previsto quando fatores técnicos e operacionais impedirem um resultado válido.
- Não muda: os limites permanecem os mesmos (considerando a margem de erro do equipamento):
2. Detecção de drogas e substâncias psicoativas (“drogômetro”)
- A resolução regulamenta o uso de equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas (o que já era previsto no CTB, mas sem operacionalização clara na norma de 2013).
- Exemplos de substâncias citadas em equipamentos já certificados ou menções oficiais: cocaína, THC (maconha, haxixe, skunk, K2, canabinoides sintéticos, etc.), benzodiazepínicos, opioides (heroína, ópio, etc.), anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, LSD, fentanil, cetamina, entre outras (a lista depende do aparelho certificado, conforme o Contran).
- Os equipamentos devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro. A definição de requisitos técnicos, substâncias detectáveis e parâmetros fica a cargo de regulamentação aplicável do Inmetro.
- O resultado é qualitativo (indica a presença da substância, sem aferir a concentração).
- A simples detecção de vestígios não basta, isoladamente, para caracterizar a infração. Deve ser considerada também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Teste típico: coleta de saliva, com análise em cerca de 5 minutos.
3. Constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora:
- O agente deve registrar pelo menos dois sinais observados no motorista (no auto de infração ou em termo específico).
- Podem ser usados também imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
4. Formas de verificação na fiscalização
Três possibilidades principais:
- Etilômetro (para álcool).
- Equipamento certificado para outras substâncias psicoativas.
- Observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente.
5. Recusa ao teste
- Continua sujeita às mesmas consequências do CTB (arts. 165 e 165-A):
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima).
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recolhimento da CNH e retenção do veículo (medidas administrativas).
- Em uma mesma abordagem, não se lavram simultaneamente o auto por dirigir sob influência e o auto por recusa.
- O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar esses casos.
6. Penalidades (inalteradas – art. 165 do CTB)
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima.
- Penalidades: multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses.
- Reincidência em menos de 12 meses: multa dobrada + abertura de processo de cassação da CNH.
- Crime de trânsito (art. 306 do CTB): quando configurada a influência (limites de álcool listados acima; para drogas, depende de comprovação técnica + sinais).
Observações importantes
- A fiscalização com “drogômetro” só começa após a certificação dos aparelhos.
- Não há modelo específico de equipamento definido pela resolução.
- A norma organiza procedimentos separados para álcool e para outras substâncias.
- Continua válida a possibilidade de realização de exame de sangue, exames laboratoriais especializados, entre outros.
Mortes
O Brasil registra todos os anos dezenas de milhares de mortos no trânsito, sendo que é estimado que 35% destas ocorrências fatais estejam relacionadas ao álcool.
O recorde foi no ano de 2024, que encerrou com 37.150 óbitos de acordo com os dados consolidados no Ministério da Justiça, sendo que 13.075 estariam relacionadas ao consumo de álcool. No primeiro semestre de 2026, 12.156 pessoas morreram no trânsito.
Autor: Gazeta do Povo




















