sexta-feira, maio 29, 2026
18.6 C
Pinhais

Fux interrompe julgamento do piso nacional da enfermagem

O ministro Luiz Fux pediu vista e, com isso, pode manter suspenso por até 90 dias o julgamento de uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. O pedido foi registrado no plenário virtual na última sexta-feira (22).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e estava sob relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. A entidade aponta para a aprovação anterior de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que abriu espaço para o piso, paralisando a tramitação. Além disso, a CNSaúde diz que tal lei só poderia ser proposta pelo presidente e que desrespeita a autonomia financeira de estados e municípios e de hospitais privados contratados para realizar procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

VEJA TAMBÉM:

  • STF libera pagamento do piso da enfermagem no setor público
  • STF decide regionalizar piso salarial da enfermagem por meio de negociação coletiva

Barroso votou para derrubar a extensão do benefício a acordos, contratos e convenções coletivas e para compatibilizar o piso nacional com a carga horária e com o tamanho da relação entre hospitais privados e o SUS. Dessa forma, o valor de R$ 4.750,00 se aplicaria a 40 horas semanais e a entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos seus pacientes pelo SUS.

Toffoli divergiu em partes. Seu voto sugere a prevalência do negociado sobre o legislado em relação a profissionais celetistas, mediante convenção coletiva regional ou por decisões de tribunais do trabalho, “cabendo às cortes laborais pautar suas decisões pela manutenção dos empregos e pela qualidade dos serviços prestados aos pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região”.

Bolsonaro vetou o trecho que previa a correção do piso pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com ele, a regra violaria um artigo da Constituição que proíbe vincular salários a outros ou a índices específicos, gerando flutuação automática. O então presidente também argumentou que a correção automática tiraria o poder do Executivo de reajustar a remuneração conforme a realidade econômica.

Autor: Gazeta do Povo

Destaques da Semana

Temas

Siga-nos

Conheça Nosso Guia de Compras

spot_img

Artigos Relacionados

Categorias mais Procuradas