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Harmonização orofacial: TRF1 limita atuação de dentistas – 20/08/2026 – Equilíbrio e Saúde

A justiça decidiu, nesta quarta-feira (19), anular uma norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos da face, como botox, preenchimentos e lipoplastia facial. Na prática, porém, ainda não há uma mudança imediata para os dentistas.

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) afirma, em nota, que recorrerá da decisão e que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para reverter o entendimento.

“A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”, diz o conselho.

Segundo o CFO, enquanto o processo segue, os profissionais podem continuar atuando nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.

Por 3 votos a 1, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu como ilegal uma resolução de 2019 do CFO. A norma criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou as competências dos cirurgiões-dentistas para esse tipo de procedimento.

Entre os procedimentos incluídos na norma estavam aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.

O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

A ação que resultou na decisão foi conduzida pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), com participação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e apoio do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), da AMB (Associação Médica Brasileira) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica).

Segundo as entidades, a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei n.º 5.081/1966, que disciplina o exercício da odontologia.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.

“O ponto central sempre foi o respeito à legislação, aos limites de formação de cada profissão e principalmente a segurança dos pacientes”, diz Carlos Barcaui, presidente da SBD.

A SBD diz atuar neste processo desde 2019 e recorreu da decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido inicial de anulação da norma.

Segundo Bacui, a posição da SBD é que procedimentos médicos, estéticos e invasivos realizados na face devem ser indicados e executados por médicos habilitados e com formação específica reconhecida para aquele tipo de intervenção.

O Cremesp também afirmou que atua desde essa época “em defesa das atribuições médicas e contra a ampliação ilegal da atuação odontológica em procedimentos que envolvem atos próprios da Medicina”.

Alexandre Kataoka, diretor da assessoria de comunicação do Cremesp, diz que a decisão foi “acertada” e reforça a necessidade de que procedimentos médicos sejam realizados por médicos devidamente habilitados, treinados e capacitados.

“Estamos diante de procedimentos invasivos com potencial de complicações graves, que exigem diagnóstico, indicação, capacidade técnica e condições para o tratamento imediato em caso de intercorrências”, afirma.

Segundo Kataoka, intervenções como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem apresentar riscos mesmo quando divulgadas como procedimentos simples.

“Não se trata de uma disputa corporativa entre profissões, mas de respeitar os limites de atuação estabelecidos para cada profissão, o grau de formação necessário e sobretudo o chamado ato médico”, diz.

Autor: Folha

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