O prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo.

Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.
A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido.
Esse envio é feito por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país. A mudança elimina etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.
A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback.
Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.
Desoneração de insumos
Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.
O drawback é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrailizados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.
Existem duas principais modalidades: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.
Estatísticas
Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química..
Autor: Agência Brasil








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