
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e o perdimento de maquinário usado em infrações ambientais podem ocorrer mesmo se o proprietário não sabia ou não participou das irregularidades. A decisão, do dia 16 de julho, atendeu a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionado à apreensão de um trator alugado utilizado no desmatamento de cerca de 100 hectares de uma reserva biológica no Maranhão.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, havia votado em sentido oposto. Ele entendeu que deveria prevalecer a presunção da boa-fé do proprietário do bem, garantindo o processo administrativo adequado que pode, no final, determinar a devolução.
“O fato de o veículo utilizado na infração ambiental ser objeto de locação ou cessão não impede sua apreensão pelo Poder Público. Entretanto, se o proprietário, no âmbito administrativo ou judicial, comprovar que não sabia e nem tinha como saber da utilização ilícita do bem – como ocorrido na hipótese dos autos -, deverá ser determinada a liberação do veículo”, opinou.
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O voto vencedor, no entanto, foi o da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, o confisco do maquinário não é uma punição pessoal, mas uma medida “preventiva, acautelatória, desestimuladora e de proteção ambiental” voltada ao potencial danoso do equipamento.
“Permitir a não imposição da apreensão do veículo e posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente”, pontuou.
A base para o julgamento foi o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais. Ele dispõe que “verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos”. A ministra deixou de considerar a presunção de boa-fé e argumentou que a regra “não condiciona a apreensão do instrumento da infração à exigência de má-fé ou culpa do proprietário, apenas determina a sua realização ante a prática do ilícito”.
Autor: Gazeta do Povo








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