1) Síntese regulatória e motivação
O Sistema de Informações de Crédito (SCR) foi criado pelo Banco Central do Brasil em 2003 como uma central de registro e monitoramento das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional, consolidando informações prestadas mensalmente pelas instituições financeiras para fortalecer a supervisão bancária e a estabilidade financeira. Ao longo de sua evolução, o SCR tornou-se a principal base de dados de crédito do país, reunindo informações detalhadas sobre empréstimos, financiamentos, garantias e demais exposições de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Entre suas principais características destacam-se a abrangência nacional, a atualização periódica das informações, a preservação do sigilo bancário e a possibilidade de consulta pelas instituições financeiras mediante autorização do cliente. Suas contribuições incluem o aperfeiçoamento da gestão de riscos de crédito, o aumento da eficiência da supervisão exercida pelo Banco Central, a prevenção de crises financeiras, a melhoria da avaliação da capacidade de pagamento dos tomadores e o estímulo à concorrência e à concessão de crédito mais responsável no sistema financeiro brasileiro.
Embora o Sistema de Informações de Crédito (SCR) tenha sido concebido para reduzir assimetrias de informação por meio da divulgação de eventos relevantes relacionados às operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas, a atualização dos dados ocorria com uma defasagem de 30 a 45 dias. Esse intervalo entre a ocorrência dos eventos e sua disponibilização ao mercado limitava a tempestividade das informações utilizadas pelos participantes do Sistema Financeiro Nacional. A periodicidade vigente desde o início do SCR até a atual alteração normativa refletia o modelo regulatório e operacional de remessa mensal, concebido em contexto tecnológico distinto, no qual a adoção de atualizações mais frequentes exigia mudanças sistêmicas tanto nas entidades reportantes quanto no próprio Banco Central do Brasil (BC). Nesse cenário, a instituição que primeiro tomava conhecimento da regularização da situação de um cliente podia obter vantagem competitiva na concessão de crédito, em detrimento de condições mais equitativas de concorrência entre as instituições financeiras.
A evolução tecnológica e a redução dos custos de processamento, armazenamento e transmissão de dados criaram condições para superar essa limitação histórica, tornando viável a adoção de um modelo de reporte mais tempestivo das informações de crédito.
Nesse contexto, essa realidade foi alterada substancialmente com a
Resolução BCB nº 413/2024, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito no SCR, a
Instrução Normativa BCB nº 530/2024, que detalha os procedimentos de envio, e as alterações introduzidas pela
Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2025, que estabeleceu as fases de implementação dessas remessas, consolidando o arcabouço normativo necessário à implantação da nova sistemática. Ao reduzirem para até cinco dias úteis o prazo de remessa ao BC dos eventos que alteram o saldo devedor das operações de crédito, como pagamentos de parcelas, liquidações e renegociações, esses normativos representaram um avanço relevante para a cidadania financeira e para o empoderamento do cidadão, como explicaremos neste
post, além de contribuírem para um leque abrangente de benefícios associados à resiliência prudencial, à segurança bancária e à eficiência do SFN.
Em particular, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 516/2025, a implementação da mudança foi estruturada em duas etapas. Na primeira, iniciada em 1º de novembro de 2025, as entidades passaram a enviar, no prazo de até cinco dias úteis, informações sobre eventos relacionados às operações de crédito, com exceção de eventos categorizados como crédito rotativo, cessões e aquisições de crédito, assunção de dívida e portabilidade. A partir de maio de 2026, na segunda etapa, a mudança passou a abranger todos os tipos de operações de crédito, tornando mais tempestiva a atualização das informações no SCR para todos os tomadores que quitaram suas dívidas, independentemente de estarem anteriormente adimplentes ou inadimplentes. Para esse universo de tomadores, estimado em 154 milhões de cidadãos, a quitação deixou de levar até 45 dias para constar no SCR e passou a ser disponibilizada às instituições financeiras em até sete dias úteis. A visualização dessas informações também deverá ser ampliada aos cidadãos, estando prevista para o primeiro semestre de 2027 a disponibilização de relatórios de crédito com a mesma tempestividade por meio do Registrato1.
Este texto apresenta potenciais efeitos positivos da maior celeridade na atualização das informações no SCR e busca estimar os públicos que tendem a ser mais diretamente alcançados pela mudança.
2) Tomador de Crédito – benefícios para a cidadania financeira
Mas quais são os benefícios esperados em termos de cidadania financeira?
Historicamente, o intervalo de 30 a 45 dias para atualização do SCR era uma das razões de manifestações de insatisfação encaminhadas aos canais de comunicação do Banco Central. Nessas demandas, a Autarquia era, por vezes, corresponsabilizada no sentimento dos cidadãos pelas consequências da defasagem, como a perda de oportunidades de crédito, juros promocionais ou melhores condições de negociação. Em 2025, estima-se que cerca de 63 mil manifestações tenham tratado desse tipo de solicitação, em especial pedidos de exclusão imediata de apontamentos relacionados a créditos já regularizados.
A partir de agosto de 2026, a atualização mais célere das informações passou a reduzir o intervalo entre a ocorrência de eventos relevantes nas operações de crédito e sua disponibilização no SCR. Essa mudança permite que a situação corrente das operações seja refletida com maior rapidez, reduzindo assimetrias de informação e ampliando a transparência. Em síntese, as instituições previamente autorizadas pelo cliente passam a ter acesso mais tempestivo às informações utilizadas em seus processos de análise e gestão de crédito, favorecendo avaliações mais aderentes à situação atual do tomador. Para famílias (PFs) e empresas (PJs), isso amplia as possibilidades de negociação com diferentes instituições e facilita a busca por melhores condições de preço, limite, prazo e demais características das operações, fortalecendo sua capacidade de escolha e estimulando a concorrência no Sistema Financeiro Nacional. Em suma, o tomador de crédito ficou mais “empoderado”.
No caso das famílias, essa retomada mais ágil tende a impactar principalmente o acesso ao crédito de consumo, inclusive cartões, com potencial para negociações ou renegociações em condições mais favoráveis que as originais num ambiente mais competitivo. A redução do custo de oportunidade pode se traduzir, por exemplo, em maior capacidade de aproveitar compras com desconto ou novas operações com juros promocionais.
No caso das empresas, o ganho potencial pode ser ainda maior, em razão do impacto das informações atualizadas sobre decisões relacionadas a capital de giro e limites de crédito. Em especial para pequenas e médias empresas, a manutenção ou elevação de limites e as reestruturações dependem do status atualizado das exposições. Assim, a redução da defasagem informacional permite que as análises reflitam mais rapidamente a situação corrente das operações, favorecendo decisões de crédito mais aderentes à realidade do tomador, melhorando o gerenciamento de liquidez e reduzindo perdas de oportunidade. Comparativamente, o benefício financeiro tende a ser mais sensível para pessoas jurídicas, porque decisões baseadas em informações desatualizadas podem afetar diretamente o fluxo de caixa e a continuidade dos negócios. A Tabela 1 estima o público potencialmente mais impactado pela mudança, composto por tomadores que estavam em atraso e regularizaram suas posições de crédito. Embora não sejam os únicos beneficiados pelo encurtamento do prazo de atualização do SCR, esse grupo tende a estar entre os mais diretamente alcançados, pois anteriormente a regularização da operação somente era refletida no sistema após o processamento da remessa periódica subsequente, que levava de 30 a 45 dias.
Tabela 1 – População e dimensão financeira (Carteira Ativa) impactada — médias dos 12 meses de 2025:
| Métrica | Segmento | Em atraso (média 12 meses) |
Carteira regularizada (média 12 meses) |
% regularizada |
|---|---|---|---|---|
| Clientes (milhões) |
PF | 31,89 | 4,69 | 14,72% |
| PJ | 1,21 | 0,17 | 13,70% | |
| Carteira ativa (R$ bilhões) |
PF | 479,39 | 62,77 | 13,09% |
| PJ | 127,08 | 15,59 | 12,27% |
Assim, os dados de 2025 indicam que, em média, cerca de 4.693.947 pessoas físicas e 166.333 pessoas jurídicas por mês apresentaram regularização de operações anteriormente em atraso, correspondentes a uma carteira de R$ 78,4 bilhões que retornou à adimplência. Esse grupo representa uma aproximação do público potencialmente mais impactado pela redução do prazo de atualização das informações no SCR. Em termos percentuais, correspondia a cerca de 13% da carteira de crédito em atraso das pessoas físicas e 12% da carteira de crédito em atraso das pessoas jurídicas.
3) Instituições financeiras – mais eficiência na concessão
Quais são as outras consequências potenciais positivas decorrentes dessa medida de mais rápida transparência e redução da assimetria de informação também para as instituições financeiras?
Do ponto de vista operacional das instituições financeiras, espera-se que a redução da defasagem entre a ocorrência dos eventos de crédito e sua disponibilização no SCR diminua contestações e exceções operacionais, como reaberturas de análises, reconfirmações e reconciliações de dados internos e externos, reduzindo retrabalho, custos de atendimento e eventuais cancelamentos de relacionamentos.
Além disso, a maior celeridade pode favorecer novos negócios. Ao reduzir incerteza e reconfirmações, a atualização mais rápida funciona como “indutor de velocidade” para concessões/renovações. Em suma, a instituição financeira que originou primeiramente o crédito tende a decidir mais rapidamente, a fim de evitar perda de negócios, podendo liberar limites e renovar créditos com mais agilidade. E as demais instituições financeiras podem participar da concorrência de forma mais equitativa e tempestiva.
Essa possível maior agilidade nas decisões de crédito, condicionada às demais variáveis econômicas, pode ampliar o volume de operações em determinado período e, consequentemente, elevar o potencial de receita de crédito do conjunto das instituições financeiras do SFN. Esse efeito dependerá do ciclo econômico, do apetite a risco, das políticas comerciais e dos ajustes operacionais realizados pelas instituições. Em conjunto, tais fatores podem contribuir para a melhoria do ambiente de negócios.
A nova sistemática de remessa e a maior frequência de atualização das informações tendem a contribuir para a redução de inconsistências e de solicitações de verificação, permitindo que as análises de crédito sejam realizadas com base em informações mais tempestivas. Como resultado, espera-se maior eficiência operacional e ganhos de produtividade, sem alteração dos critérios de avaliação de risco adotados pelas instituições.
4) SFN e BC: ganhos prudenciais e de segurança
Quais os ganhos ao se considerar a atuação do BC e o Sistema Financeiro Nacional de forma global?
A maior tempestividade da informação também pode gerar ganhos prudenciais e de segurança bancária para o SFN, para o BC e para as próprias instituições financeiras.
No campo prudencial, a supervisão do BC e as instituições financeiras passam a observar com maior antecedência o comportamento das carteiras de crédito, podendo identificar sinais de deterioração e de aumento da inadimplência de forma mais tempestiva.
Para as instituições financeiras, uma visão mais ágil das informações de crédito, preservados os critérios de risco, pode contribuir para o aprimoramento de rotinas de alerta e para maior acurácia no monitoramento da volatilidade dos ativos problemáticos (AP)2. Como consequência, as instituições podem ajustar limites de crédito de forma mais aderente à evolução de seus apetites de risco.
Do ponto de vista sistêmico, dados mais atualizados podem contribuir para avaliações de risco e constituição de provisões mais aderentes à situação corrente das operações, além de possibilitar ajustes mais tempestivos dos modelos internos das instituições financeiras, reforçando a resiliência do SFN.
No tocante à segurança bancária, a menor defasagem reduz a janela passível de exploração por fraudadores, como em cadeias rápidas de
credit shopping3 ou
bust-out4 antes da atualização dos dados. Informações mais atuais e padronizadas também favorecem a detecção de padrões atípicos, como saltos súbitos de endividamento, sequências incomuns de concessões e baixas ou uso indevido de CPFs e CNPJs, contribuindo para a mitigação de golpes e fraudes bancárias.
5) Evidências internacionais de relevância
Evidências internacionais apontam de forma consistente que a disponibilidade de dados mais completos, precisos e tempestivos fortalece a eficiência dos mercados de crédito, reduz assimetrias informacionais e aprimora a gestão de riscos As
Guidelines on Loan Origination and Monitoring da European Banking Authority ressaltam a importância da infraestrutura de dados, dos modelos de avaliação de risco e do monitoramento contínuo das exposições de crédito ao longo de seu ciclo de vida. O Comitê de Basileia, por meio dos
Principles for Effective Risk Data Aggregation and Risk Reporting (BCBS 239), destaca a tempestividade como atributo essencial dos dados utilizados para gestão e supervisão prudencial. Em sentido convergente, a
Data Gaps Initiative5, conduzida pelo Fundo Monetário Internacional e pelo
Financial Stability Board, enfatiza que dados precisos e tempestivos são fundamentais para a identificação e o monitoramento de riscos financeiros. Adicionalmente, a experiência do
Open Banking no Reino Unido demonstra o potencial do maior compartilhamento e da atualização das informações financeiras para reduzir assimetrias de informação, ampliar o controle dos consumidores sobre seus dados e estimular a concorrência no sistema financeiro.
6) Conclusão
As modificações introduzidas pela Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2025, cuja segunda etapa de implementação teve início em maio de 2026, representaram avanço relevante na tempestividade das informações disponibilizadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR). Com essa etapa, tornou-se obrigatória a atualização das informações no SCR, em até cinco dias úteis, para todos os tomadores que quitaram suas dívidas, independentemente de estarem anteriormente adimplentes ou inadimplentes. A medida reduziu a defasagem que antes podia alcançar 30 a 45 dias para refletir a regularização das operações, diminuindo assimetrias de informação entre instituições financeiras e ampliando benefícios potenciais para cidadãos, empresas, instituições financeiras e para a estabilidade e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A forma como qualquer informação entra nos modelos de avaliação de crédito das instituições depende de decisões delas mesmas, e pode variar substancialmente entre instituições e para cada perfil de cliente. Entretanto, a regulamentação do BC dá um grande passo para o aumento da eficiência e redução das assimetrias informacionais ao tornar, de forma obrigatória, as atualizações das operações de crédito mais tempestiva.
Nesse contexto, a medida pode contribuir simultaneamente para o fortalecimento da cidadania financeira, para o aumento da eficiência operacional e do potencial de negócios das instituições financeiras, para o aprimoramento da resiliência prudencial e da segurança bancária e para a maior eficiência do Sistema Financeiro Nacional como um todo, conforme sintetizado a seguir:
- Cidadania financeira: maior transparência e recomposição mais rápida do histórico de crédito dos tomadores.
- Instituições financeiras: redução de custos operacionais e ampliação do potencial de geração de negócios.
- Resiliência prudencial: monitoramento mais tempestivo dos riscos e maior qualidade das informações para gestão das carteiras.
-
Eficiência do SFN: decisões de crédito mais ágeis e redução de assimetrias informacionais. -
Segurança bancária: maior capacidade de detecção de fraudes e de padrões atípicos de crédito.
Aloisio Tupinamba Gomes Neto é servidor do Banco Central do Brasil e atua na Ouvidoria do Banco Central (Ouvid). Rogerio Rabelo Peixoto é servidor do Banco Central do Brasil e atua no Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig). Gabriel Garber e Sergio Mikio Koyama são servidores do Banco Central do Brasil e atuam no Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep).
Notas
1 O Registrato é um sistema do Banco Central que permite ao cidadão consultar diversos relatórios com informações sobre ele mesmo ou sua empresa. Esses relatórios reúnem dados que os bancos e outras instituições do sistema financeiro compartilham com o Banco Central.
2 O ativo problemático se caracteriza como ativo financeiro com problema de recuperação de crédito quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de principal ou de encargos ou indicativo de que a respectiva obrigação não será integralmente honrada nas condições pactuadas, sem que seja necessário recorrer a garantias ou a colaterais.
3
Credit shopping (ou "garimpo de crédito") descreve o comportamento em que um indivíduo solicita empréstimos ou cartões de crédito em várias instituições financeiras diferentes em um curto espaço de tempo.
4 A fraude
bust-out (ou estouro de crédito) é um golpe planejado em que um fraudador constrói um bom histórico de crédito para, posteriormente, tomar o maior valor de crédito possível e inadimplir intencionalmente.
5 A
Data Gaps Initiative foi lançada em 2009 pelos ministros das finanças e presidentes de bancos centrais do G20 para endereçar lacunas de informação identificadas após a crise financeira global.
Referências
BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION (BCBS). Principles for Effective Risk Data Aggregation and Risk Reporting (BCBS 239). Basel: Bank for International Settlements, 2013. Seções II e III, pp. 8-13. Disponível em:
https://www.bis.org/publ/bcbs239.pdf.
EUROPEAN BANKING AUTHORITY (EBA). Final Report: Guidelines on Loan Origination and Monitoring (EBA/GL/2020/06). 29 May 2020. Section 4.3.7, p. 27; Section 8, pp. 60-64. Disponível em:
https://www.eba.europa.eu/sites/default/files/document_library/Publications/Guidelines/2020/Guidelines%20on%20loan%20origination%20and%20monitoring/884283/EBA%20GL%202020%2006%20Final%20Report%20on%20GL%20on%20loan%20origination%20and%20monitoring.pdf.
INTERNATIONAL MONETARY FUND (IMF); FINANCIAL STABILITY BOARD (FSB). G20 Data Gaps Initiative (DGI-2): The Sixth Progress Report – Countdown to December 2021. Prepared by IMF Staff and FSB Secretariat. October 2021. Key Messages, p. 5; Introduction, pp. 6-7. Disponível em:
https://www.imf.org/-/media/files/research/imf-and-g20/2021/g20-data-gaps-initiative-dgi-2-sixth-progress-report.pdf.
OPEN BANKING IMPLEMENTATION ENTITY (OBIE). The Open Banking Impact Report 2. London: Open Banking Limited, 2021. Executive Summary. Disponível em:
https://www.openbanking.org.uk/wp-content/uploads/Open-banking-Impact-Report-2-October-2021.pdf.








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