O primeiro turno das eleições 2026 será realizado no próximo dia 4 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor escolherá representantes para seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para evitar imprevistos, é possível consultar antecipadamente o local de votação, conferir a situação eleitoral, separar um documento com foto e anotar os números dos candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também oferece um simulador para que o eleitor treine a sequência de votação.
Confira abaixo tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar
Quando será a votação?
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.
Onde vou votar?
O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. A consulta informa endereço, zona e seção eleitoral. O serviço está disponível desde 1º de setembro.
Quais documentos preciso levar?
O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. O TSE aceita:
- carteira de identidade ou identidade social;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.
Os documentos físicos podem estar fora do prazo de validade, desde que permitam comprovar a identidade.
Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem para identificação na votação. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita.
O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso. O documento com foto permite a identificação perante a mesa.
Posso votar sem biometria?
Sim. Quem não tiver biometria cadastrada também poderá votar. Neste caso, o mesário perguntará o ano de nascimento do eleitor, digitará a informação no terminal do mesário e confirmará o procedimento. Antes de votar, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
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Qual será a ordem de votação?
Nas eleições 2026, o eleitor votará para seis cargos, nesta ordem:
- Deputado federal – quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos
- Senador – primeira vaga – três dígitos
- Senador – segunda vaga – três dígitos
- Governador – dois dígitos
- Presidente da República – dois dígitos.
Como o eleitor escolherá dois senadores, precisa prestar atenção para não repetir o mesmo candidato nas duas vagas.
Posso levar uma cola para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.
O TSE recomenda preparar a colinha antes de sair de casa, já que o celular não pode entrar na cabine de votação.
O próprio TSE disponibiliza uma Cola Eleitoral 2026 para impressão.
Posso levar o celular?
O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.
Também não pode portar máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ficar no local indicado pela mesa receptora.
Posso fazer campanha no dia da eleição?
O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Até o fim da votação, porém, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas padronizadas, além de manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores e distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem.
O que acontece se eu estiver fora da minha cidade?
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo e-Título ou nos locais destinados ao recebimento das justificativas.
A justificativa feita no dia dispensa a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
Quem não justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno.
Para eventual ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.
E se eu não votar nas eleições 2026?
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito a multa eleitoral.
A ausência em uma eleição, por si só, não cancela o título. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor falta a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes.
Quem não puder comparecer deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, dentro dos prazos definidos pelo TSE.
Se o eleitor não justificar no dia da votação, ainda poderá regularizar a situação posteriormente, mediante justificativa e, quando cabível, pagamento da multa.
A multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme decisão do juiz eleitoral. O valor máximo permanece inalterado desde 1993.
O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não recebem penalidade por não votar.
O e-Título funciona no dia da eleição?
Sim, mas há uma recomendação prática importante: baixar ou atualizar o aplicativo antes do domingo da votação.
O TSE informa que a emissão do e-Título fica temporariamente suspensa no dia da eleição.
O aplicativo reúne serviços como identificação, consulta ao local de votação, situação eleitoral e justificativa.
Posso treinar antes de votar?
Sim. O TSE disponibiliza um simulador de votação que reproduz a sequência dos cargos e permite ao eleitor se familiarizar com a urna antes do pleito.
Autor: Gazeta do Povo








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