quinta-feira, agosto 6, 2026
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Candidaturas expõem manobras para burlar cota de gênero

Decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reassumiram o debate sobre a fragilidade da cota de gênero na política. Vários vereadores perderam os mandatos em Curitiba — dos quais dois novos foram diplomados nesta semana — e, mais recentemente, em Foz do Iguaçu.

Após denúncias, ficou comprovado, em todos os casos, que os partidos lançaram candidatas em 2024 que não fizeram campanha real, não pediram voto, não receberam verba partidária e nem tinham estrutura de candidatura. Ou seja, foram usadas apenas para preencher o número mínimo de mulheres exigido pela legislação.

A cota, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, reserva entre 30% e 70% das candidaturas proporcionais para cada gênero. Para driblar a regra, os partidos recorrem às chamadas candidaturas “laranja”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento na Súmula nº 73, que caracteriza a fraude por votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha. “Verificar se a mulher recebeu recursos e está fazendo campanha é o principal elemento para o público perceber se aquela chapa tem pessoas que efetivamente querem vencer a eleição”, explica o advogado eleitoral Roosevelt Arraes, da Escola Paranaense de Direito.