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Justiça cobra diferença de R$ 0,01 para desarquivar processo

A Justiça de São Paulo condicionou o desarquivamento de um processo de 1996 ao pagamento de R$ 0,01 que faltou na taxa. O valor total era de R$ 46,57, mas a parte interessada recolheu R$ 46,56. Nesta segunda-feira (14), a secretaria da 5ª Vara Cível de Sorocaba intimou a parte a complementar o pagamento em até 15 dias. Após o recolhimento, os autos serão desarquivados.

As taxas processuais da Justiça paulista são calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixada em R$ 38,42 para 2026. A taxa de desarquivamento aplicada ao caso corresponde a 1,212 UFESP, ou R$ 46,565. A tabela oficial do Tribunal de Justiça arredonda o resultado para R$ 46,57.

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Há, porém, registros do próprio tribunal em que 1,212 UFESP aparece como equivalente a R$ 46,56. O material disponível não permite afirmar que a parte deste processo tenha recolhido esse valor com base em uma orientação específica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).