domingo, setembro 20, 2026
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TSE restabelece campanha de Garotinho ao governo do Rio

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a suspensão de todos os efeitos de uma decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que havia restringido a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada em reclamação apresentada pelo próprio candidato, que alegou usurpação de competência do TSE por parte do tribunal regional. Para o relator, apenas o TSE pode fazer cessar as prerrogativas garantidas pelo artigo 16-A da Lei das Eleições (9.504/97).

O artigo 16-A garante que o candidato com registro de candidatura pendente de julgamento (sub judice) pode exercer todos os atos de campanha eleitoral e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

Também estabelece que a contagem dos votos recebidos por ele permanece suspensa até que haja o deferimento definitivo de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.