O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a suspensão de todos os efeitos de uma decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que havia restringido a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada em reclamação apresentada pelo próprio candidato, que alegou usurpação de competência do TSE por parte do tribunal regional. Para o relator, apenas o TSE pode fazer cessar as prerrogativas garantidas pelo artigo 16-A da Lei das Eleições (9.504/97).
O artigo 16-A garante que o candidato com registro de candidatura pendente de julgamento (sub judice) pode exercer todos os atos de campanha eleitoral e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Também estabelece que a contagem dos votos recebidos por ele permanece suspensa até que haja o deferimento definitivo de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.
O acórdão do TRE-RJ havia suspendido o acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), determinado a devolução de valores públicos já disponibilizados e ainda não utilizados, vedado o uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e fixado multas de dez por cento sobre valores repassados ou gastos após a ciência da decisão.
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TSE aponta usurpação de competência do TRE-RJ
Segundo o ministro, a Resolução TSE 23.609 estabelece que a condição sub judice de um candidato só cessa com o trânsito em julgado da decisão ou com pronunciamento colegiado do próprio TSE. Enquanto isso não ocorre, o candidato tem direito a praticar todos os atos de campanha, inclusive o uso do horário eleitoral gratuito e o acesso a recursos públicos.
O relator citou precedentes da própria Corte Superior em casos semelhantes, nos quais o TSE já havia determinado o restabelecimento de recursos públicos e do horário eleitoral gratuito a candidatos cujo registro estava sub judice, reafirmando que apenas o colegiado do TSE ou o trânsito em julgado podem encerrar essa condição.
Para o ministro, a decisão do TRE-RJ contrariou de forma objetiva e expressa o disposto nos artigos 16-A e 16-B da Lei das Eleições, o que, associado ao risco de dano à campanha, justificou a concessão da liminar.
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TRE-RJ havia restringido acesso a recursos e horário eleitoral
Na decisão contestada, o TRE-RJ havia condicionado a manutenção do nome de Garotinho na urna eletrônica e a prática de outros atos de campanha, mas retirou especificamente o acesso a financiamento público e ao horário eleitoral gratuito, por entender que a candidatura seria inviável.
O ministro do TSE, no entanto, avaliou que essa fragmentação do regime de proteção previsto no artigo 16-A não encontra amparo na legislação eleitoral nem na jurisprudência da Corte. Segundo a decisão, o dispositivo assegura o conjunto de prerrogativas de forma integral enquanto persistir a condição sub judice, cabendo apenas ao TSE decidir por seu afastamento, total ou parcial.
O relator também considerou haver risco de dano irreversível à campanha, já que cada inserção de propaganda no rádio e na televisão não utilizada não poderia ser recuperada posteriormente, e o bloqueio de recursos financeiros comprometeria o planejamento e a estrutura da candidatura.
Mérito da candidatura segue em aberto
A decisão do TSE não analisa o mérito do registro de candidatura de Anthony Garotinho, que segue sob julgamento do TRE-RJ. A controvérsia envolve, entre outros pontos, o momento do trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa contra o candidato.
Garotinho sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, data em que se esgotou o prazo para recursos, e que o prazo de oito anos de suspensão de direitos políticos já estaria encerrado antes do pedido de registro de sua candidatura, apresentado em 13 de agosto de 2026.
Já uma certidão expedida em 11 de julho de 2025 teria reconhecido formalmente essa suspensão, o que impactaria a análise sobre a validade de sua filiação ao Republicanos, formalizada em 22 de março de 2024.
O ministro reconheceu a existência de controvérsia jurídica relevante sobre esses pontos e afirmou que essas questões ainda demandam exame aprofundado pelo TRE-RJ.
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Autor: Gazeta do Povo








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