Vencedor do primeiro turno, Flávio Bolsonaro prometeu revisar a reforma tributária caso seja eleito em 25 de outubro. O próximo presidente, no entanto, assumirá em 5 de janeiro com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já em vigor: o novo imposto sobre o consumo inicia em 1º de janeiro, poucos dias antes da posse.
Alterar esse desenho exigiria uma nova emenda constitucional, segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.
O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), responsável pelo texto que deu origem à proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma, apresenta uma interpretação diferente: segundo a entidade, as mudanças não poderiam ser feitas nem mesmo por meio de uma PEC.
A justificativa é que também foram aprovadas alterações constitucionais que reforçam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e às garantias do contribuinte.
Apesar da controvérsia, tributaristas ressaltam que o futuro presidente terá pouca margem de manobra para alterar a tributação sobre o consumo. Com a cobrança federal já em vigor e diante dos elevados investimentos em tecnologia e da consolidação de processos pelo fisco e pelas empresas, a atuação do governo a partir de 2027 ficaria limitada a ajustes infralegais e operacionais, como flexibilização de prazos, normas de conformidade, obrigações acessórias e emissão de documentos fiscais.
Nesse cenário, o split payment aparece como um dos mecanismos que podem ser reavaliados pelo novo governo. O sistema de cobrança automática de impostos no momento do pagamento de uma operação, criado pela reforma tributária, pode ser alvo de mudanças por meio da regulamentação infralegal, dentro da margem de atuação que o Executivo ainda terá.
Mesmo diante dessa possibilidade de mudanças adicionais, a orientação dos tributaristas é que as empresas mantenham o processo de adequação às novas regras tributárias. Muitas empresas ainda não se prepararam para os novos tributos e correm riscos operacionais no início da cobrança.
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Promessa de Flávio esbarra no calendário da reforma tributária
A promessa de campanha de Flávio Bolsonaro tenta se mover sobre essa margem estreita de possibilidades. No fórum Rumos do Brasil, em 15 de junho, assumiu um dos principais compromissos da campanha:
“O principal ponto é definir o tamanho do IVA”, sigla para Imposto sobre Valor Adicionado, modelo de tributação que incide sobre o consumo e serve de referência para o novo sistema criado pela reforma tributária.
O imposto, porém, já tem um número preliminar: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou a alíquota de referência em 27,91%. O percentual supera a trava de 26,5% prevista na legislação — o que obriga o governo a enviar projeto ao Congresso para recalibrar o imposto.
O patamar é semelhante ao estimado por Alexandre Tortato, sócio do escritório Tortato Advogados, que calcula em aproximadamente 28% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. Segundo o especialista, o percentual corresponde ao peso dos tributos que serão extintos.
Mas a reforma, lembra, criou um estoque de exceções — mais de R$ 500 bilhões — que pressiona a carga dos demais contribuintes e tensiona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O plano de governo de Flávio Bolsonaro faz o mesmo diagnóstico: critica a reforma por ter sido feita “ao sabor dos grupos de pressão”.
Foi o temor de uma alíquota excessiva que levou Flávio Bolsonaro a votar contra a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e a questionar a taxa de 28%.
“É claro que sou favorável à modernização do nosso sistema tributário, que é realmente complexo demais”, afirmou o candidato nesta quarta-feira (7) em entrevista no comitê de campanha ao lado de aliados do União Brasil. Ele argumentou, porém, que a alíquota efetiva do IVA da reforma seria elevada demais.
Reforma já em curso limita mudanças no imposto sobre o consumo
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o novo sistema e estabeleceu o início da cobrança da CBS para 1º de janeiro de 2027.
A trava começa no texto da Constituição. Carlos Navarro, advogado tributarista, aponta que a janela pós-eleitoral é insuficiente para uma nova PEC e não há proposta em tramitação para alterar os novos tributos.
A “pausa” na implementação da reforma tributária sugerida por Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha de Flávio Bolsonaro, encontra resistência técnica: o cronograma da Lei Complementar 214/2025 já está em curso, e desacelerar a CBS sem reeditar a lei teria alcance limitado.
Reabrir o debate sobre o consumo tem preço: segundo Tortato, rediscutir o tributo no Congresso Nacional paralisará o avanço de matérias relativas à tributação da renda e do patrimônio, esgotando o tempo legislativo.
Sem PEC, restariam a Flávio Bolsonaro, se eleito, decretos e portarias sobre a tributação do consumo. Nesse terreno, o fim do split payment aparece como o alvo mais provável.
Daniella Marques afirmou que um eventual governo do PL pretende acabar com o mecanismo. “Simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, ressaltou.
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Margem para mudanças é maior na tributação da renda
Já mudanças tributárias sobre a renda dispensam PEC: para o Imposto de Renda bastam leis ordinárias, aprovadas pelo Congresso por maioria simples. Flávio Bolsonaro prometeu manter a faixa de isenção para R$ 5 mil e tributar a distribuição de dividendos — mudanças que cabem em lei ordinária.
O desafio fiscal é o custo da ampliação da isenção, que exigirá compensação. Há também o risco de fuga de capital associado à tributação dos dividendos.
Mas a margem para mudanças na tributação sobre a renda esbarra num cenário fiscal apertado. A dívida pública chegou a 82,9% do PIB em agosto, o maior nível desde março de 2021, e a necessidade de recursos para os cofres do governo é grande.
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Autor: Gazeta do Povo








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