Aos 29 anos, a modelo Gislene Charaba vivia o auge de sua carreira profissional em São Paulo quando notou um pequeno nódulo em seu seio esquerdo. Por manter hábitos saudáveis, ter pouca idade e não possuir histórico familiar de câncer de mama, inicialmente ela não desconfiou da doença.
“Eu achei que fosse algo relacionado à menstruação e não dei muita importância, mas nas semanas seguintes começou a aumentar de tamanho e eu marquei uma consulta em uma Unidade Básica de Saúde [UBS]”, conta.
As dores também aumentavam. Preocupada, tentou antecipar o atendimento e levou o caso à ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde. Conseguiu a consulta com ginecologista, mas teria que aguardar três meses para fazer os exames.
“Eu não podia esperar. Comecei a pesquisar sobre os meus direitos para entender o que eu poderia fazer para agilizar [o processo].”
Dessa vez não deu certo, e ela arcou com os custos de ultrassonografia, mamografia e biópsia em laboratório particular. Recebeu a confirmação de um tumor já em estágio avançado e com metástase em parte do osso. “Tive que brigar muito para fazer valer meus direitos. Foram quatro meses desde o diagnóstico até o início efetivo da quimioterapia”, afirma.
O caso ocorreu em 2016, ano em que Charaba iniciou o tratamento na rede pública. Também passou por cirurgias para retirada do tumor e reparação da mama.
“Tudo era muito custoso, tinha que ficar ligando em ouvidoria, brigando para que os prazos que existem em lei fossem respeitados.”
No SUS (Sistema Único de Saúde), a legislação estabelece prazos para duas etapas fundamentais. A lei 13.896/2019 determina que os exames para confirmar ou afastar a hipótese de câncer sejam realizados em até 30 dias após a solicitação médica. Já a lei 12.732/2012 prevê que o tratamento oncológico comece em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico.
A falta de informação, porém, ainda é um desafio, afirma Daniel Buttros, mastologista e diretor da Sociedade Brasileira de Mastologia.
“Muitas pacientes não conhecem seus direitos. As próprias equipes de saúde, incluindo médicos, muitas vezes também desconhecem parte deles. A isso se soma outro problema, que é a dificuldade de fazer cumprir leis para garantir o acesso ao diagnóstico e ao tratamento em tempo adequado”, diz.
Outro direito previsto em lei é o da reconstrução mamária para mulheres que tiveram a mama total ou parcialmente retirada. A lei 9.797/1999 determina que o SUS ofereça a cirurgia reparadora, inclusive por meio de unidades conveniadas.
Quando houver condições médicas, a reconstrução pode ser feita no mesmo procedimento cirúrgico da retirada da mama. Se isso não for possível, a paciente tem direito à reconstrução em uma nova cirurgia.
“O direito é mais amplo do que muitas mulheres imaginam. Inclui, por exemplo, a cirurgia na outra mama, para que as duas fiquem simétricas, a reconstrução da aréola e do mamilo e a troca da prótese sempre que houver complicações ligadas a ela. Devem ser usadas todas as técnicas necessárias, e não apenas a mais simples ou mais barata”, afirma Letícia Macário, advogada especializada em direito médico e da saúde.
Mas nem sempre acontece assim. A gerente comercial Mariah de Araújo, 36, recebeu há quatro anos o diagnóstico de câncer de mama. Após um ano de tratamento com quimioterapia e radioterapia, teve a indicação de retirar a mama esquerda devido ao tumor.
“Foi difícil conseguir agendar a cirurgia, tive que passar por diversos departamentos e em nenhum momento me falaram que eu poderia fazer algum procedimento na outra mama”, recorda. “Além de lidar com a incerteza que essa doença traz para a nossa vida, precisamos ter emocional para lidar com muita burocracia.”
Planos de saúde
Na rede privada, a cobertura de tratamentos oncológicos por planos de saúde segue as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso inclui consultas especializadas, exames laboratoriais e de imagem, biópsias, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, medicamentos antineoplásicos e procedimentos de acompanhamento, conforme a indicação clínica e as regras de cobertura.
A negativa pode ser legítima quando o procedimento não faz parte do tipo de plano contratado; quando a paciente ainda cumpre carência, dentro dos limites da lei; quando o medicamento não tem registro na Anvisa ou o tratamento é experimental; e quando a paciente já sabia do câncer ao contratar o plano e declarou a doença. Neste último caso, a operadora pode limitar cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade por até dois anos.
“A negativa é abusiva quando a operadora trata a reconstrução mamária como cirurgia estética, limita sessões de quimioterapia ou de radioterapia ou dias de internação, interrompe um tratamento em andamento porque o contrato foi cancelado ou recusa, com justificativas genéricas, um procedimento que está no rol [de procedimentos obrigatórios]”, afirma Macário.
Medicamentos muito novos, ainda em estudo ou sem previsão clara nas regras de cobertura também podem gerar discussões com as operadoras, afirma Buttros.
Em casos de negativa, a paciente deve solicitar à operadora a justificativa formal e guardar protocolos, pedidos médicos e demais documentos. Também pode registrar reclamação na ANS e buscar orientação de órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica.
“Importante reunir o pedido médico, o relatório clínico e os documentos que demonstrem a necessidade e a urgência do procedimento. É recomendável que o relatório médico explique, de maneira objetiva, a indicação terapêutica e os riscos de adiamento”, afirma Renata Fernandes, advogada especialista em direito médico e vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Niterói.
Desde 1º de outubro de 2026, a cobertura obrigatória da mamografia pelos planos de saúde foi ampliada para pessoas de qualquer idade, desde que haja indicação médica.
O câncer pode afetar a capacidade de trabalhar do paciente, seja durante o tratamento ou na recuperação de uma cirurgia. Quem contribui para a Previdência Social e precisa se afastar do trabalho pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando a incapacidade impede o retorno à atividade, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Também é garantida aos trabalhadores com diagnóstico de câncer a possibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Autor: Folha








.gif)












